Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.848, de 06 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 663, de 14 de novembro de 2008, que define o Instrumento de Registro dos procedimentos que integram o elenco da Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, para a competência dezembro/ 2008;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 706, de novembro de 2008, que exclui procedimentos e altera Instrumento de Registro, para a competência dezembro/2008;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 662, de 14 de novembro de 2008, que inclui o procedimento 04.15.02.003-4 - Outros Procedimentos em Cirurgias Seqüenciais na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, para a competência dezembro/2008; e
Considerando a necessidade de efetuar adequações sistemáticas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, resolve:
Art. 1º Atualizar os atributos dos procedimentos, excluir e incluir procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) SUS constante no Anexo desta Portaria, disponível no sítio da Secretaria de Atenção à Saúde: www.saude.gov.br/sas, a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo Único - A tabela detalhada com as adequações para a competência dezembro de 2008 está disponível no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br, usuário e senha: publico.
Art. 2º Estabelecer que cabe ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC, da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, a efetivação das alterações, exclusões e inclusões nos Sistemas de Informação definida nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.