Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO: 24.01 SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 08 SP 19
II -denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficencia;
III -CGC: 46.030.318/0001-16;
IV -CNES: 2078465;
V- código: 24.01;
VI- endereço: Rua Onze de Agosto, nº 557 - Campinas -SP - CEP: 13.013-101.
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO: SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 08 SP 20
II -denominação: Associação Portuguesa de Beneficencia de São José do Rio Preto;
III -CGC: 59.972.307/0001-05;
IV -CNES: 2097613;
V- código: 24.01/24.02;
VI-endereço: Rua Luiz Vaz Camões, nº 3150 -Redentora -São José do Rio Preto -SP CEP: 15.015-750.
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea as equipes de saúde abaixo identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO: 24.01 SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 08 SP 44
II - responsável técnico: Afonso Celso Vigorito, hematologista, CRM 55970;
III - membro: José Francisco Marques Junior, hematologista, CRM 51093;
IV - membro: Gislaine Borba Oliveira, hematologista, CRM 77416;
V - membro: Francisco José Penteado Aranha, hematologista, CRM 51191;
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO:24.01/24.02 SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 08 SP 45
II - responsável técnico: Milton Ruiz, hematologista, CRM 15533;
III - membro: Lilian Piron, hematologista, CRM 93558;
IV - membro:Manoel Cavalcante Albuquerque, hematologista, CRM 58140;
V - membro: Jorge Seba Filho, hematologista, CRM 66802;
VI - membro: Antonio Carmo Galante Buissa, hematologista, CRM 64288;
VII - membro: Flavio Augusto Naoun, hematologista, CRM 94962;
VIII -membro:Luiz Candido Barreto, anestesiologista, CRM 29595.
Art. 3º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.