Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos
de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas encaminhadasà Secretaria de Saúde de Minas Gerais/Central de Notificação, Capacitação e Distribuição de Órgãos; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais/ Central de Notificação, Capacitação e Distribuição de Órgãos, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder, a contar de 15 de outubro de 2008, renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de Rim, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM - 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 2 01 02 MG 29 II - denominação: Fundação Benjamin Guimarães; III - CGC: 17.200.429/001-25; IV - CNES: 2.695.324; V - endereço: Rua Juramento, 1464 - Saudade - Belo Horizonte - MG CEP: 30.285- 000. |
I - Nº do SNT 2 01 02 MG 30 II - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Mercês Montes Claros; III - CGC: 22.669.931/0001-10; IV - CNES: 2.149.990; V - endereço: Praça Honorato Alves, 22 - Centro - Montes Claros - MG - CEP: 39.400- 103. |
Art. 2º Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria, para estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos, a contar de 15 de outubro de 2008, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.