Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1312/GM, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
da Saúde do Distrito Federal/Central de Notificação, Captação e
Doação de Órgãos - CNCDO/DF, em cujo âmbito de atuação se
encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para
realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados
na Portaria Nº 1313/GM, de 30 de novembro de 2000.
CÓDIGO: 24.18
DISTRITO FEDERAL
RAZÃO SOCIAL |
Fundação Hemocentro de Brasília - DF CGC: 86.743.457/0001-01 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.