Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1312/GM, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
da Saúde de Minas Gerais/Central de Notificação, Captação e
Distribuição de Órgãos - CNCDO/MG, em cujo âmbito de atuação se
encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde a seguir para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS Nº 1313, de 30 de novembro de 2000:
CÓDIGO: 24.18
MINAS GERAIS
RAZÃO SOCIAL |
Probio Diagnóstico Ltda - Poços de Caldas/ MG. CGC: 08.995.345/0001-34 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.