Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 3407/GM, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto Nº 2268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria Nº 2692/GM, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao Sistema Único de Saúde - SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 03 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde, a manifestação favorável da Central de Transplantes de Sergipe, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
CÓDIGO: 24.13
SERGIPE
I - Nº do SNT: 3 51 08 SE 01 II - denominação: Hospital de Urgência de Sergipe Governador João Alves Filho; III - CGC: 13.130.521/0013-49; IV - CNES: 2816210 V - endereço: Av. Tancredo Neves s/n - Bairro Capucho - Aracajú - SE - CEP: 49.080- 470. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.