Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 770, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de
saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
AMAZONAS

I - Nº do SNT: 2 11 06 AM 01
II - denominação: Vision Clínica de Olhos Ltda;
III - CGC: 07.080.050/0001-75;
IV - CNES: 3.499.359;
V- endereço: Av. Djalma Batista M. Shopping, nº 1661, T. Médica 13º andar, salas 1301 a
1309 - Chapada - Manaus - AM - CEP: 69.050-010;

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 00 DF 06
II - denominação: Oftalmed Núcleo de Diagnose e Microcirurgia Ocular de Brasília;
III - CGC: 37.992.740/0001-61;
IV - CNES: 2.779.366;
V- endereço: SEPS 714/914, Ed. Sabin, sala 101 - Asa Sul - Brasília - DF - CEP: 70.390-
145;

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 11 00 ES 11
II - denominação: Instituto Oftalmológico Santa Luzia Ltda;
III - CGC: 31.675.010/0001-50;
IV - CNES: 3.244.652;
V- endereço: Rua Aloísio Simões, 134 - Bento Ferreira - Vitória - ES - CEP: 29.050-
010;

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico ao estabelecimento de saúde
a seguir identificado.

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 21 04 SP 16
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira;
III - CGC: 51.473.692/0001-26;
IV - CNES: 2.081.458;
V - membro: Av. Antônio Ometto, nº 675, Vila Cláudia - Limeira - - SP - CEP: 13.480-
970.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde a seguir
identificados.

RIM - 24.08
AMAZONAS

I - Nº do SNT: 2 01 02 AM 06
II - denominação: Hospital Santa Julia;
III - CGC: 04.666.863/0001-53;
IV - CNES: 2.018.055;
V- endereço: Av. Ayrão, nº 507 - Praça 14 - Manaus - AM - CEP: 69.025-050.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 15
II - denominação: Hospital São Francisco;
III - CGC: 55.980.882/0001-90;
IV - CNES: 2.079.275;
V- endereço: Rua Bernardo de Campos, nº 912 - Higienópolis - Ribeirão Preto - SP - CEP:
14.015-130.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso ao
estabelecimento de saúde a seguir identificado.

TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO
RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 12 04 RJ 04
II - denominação: FMG Empreendimentos Hospitalares Ltda - Hospital Copa D'or;
III - CGC: 30.449.826/0001-08;
IV - CNES: 3.005.992;
V- endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 875 - Copacabana - Rio de Janeiro -RJ - CEP:
22.031-010.

Art. 5º Estabelecer que as renovações de autorizações para estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO

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