Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar
transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de
saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
AMAZONAS
I - Nº do SNT: 2 11 06 AM 01 II - denominação: Vision Clínica de Olhos Ltda; III - CGC: 07.080.050/0001-75; IV - CNES: 3.499.359; V- endereço: Av. Djalma Batista M. Shopping, nº 1661, T. Médica 13º andar, salas 1301 a 1309 - Chapada - Manaus - AM - CEP: 69.050-010; |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 11 00 DF 06 II - denominação: Oftalmed Núcleo de Diagnose e Microcirurgia Ocular de Brasília; III - CGC: 37.992.740/0001-61; IV - CNES: 2.779.366; V- endereço: SEPS 714/914, Ed. Sabin, sala 101 - Asa Sul - Brasília - DF - CEP: 70.390- 145; |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 11 00 ES 11 II - denominação: Instituto Oftalmológico Santa Luzia Ltda; III - CGC: 31.675.010/0001-50; IV - CNES: 3.244.652; V- endereço: Rua Aloísio Simões, 134 - Bento Ferreira - Vitória - ES - CEP: 29.050- 010; |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar
transplante de Medula Óssea Autogênico ao estabelecimento de saúde
a seguir identificado.
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 21 04 SP 16 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira; III - CGC: 51.473.692/0001-26; IV - CNES: 2.081.458; V - membro: Av. Antônio Ometto, nº 675, Vila Cláudia - Limeira - - SP - CEP: 13.480- 970. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada
e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde a seguir
identificados.
RIM - 24.08
AMAZONAS
I - Nº do SNT: 2 01 02 AM 06 II - denominação: Hospital Santa Julia; III - CGC: 04.666.863/0001-53; IV - CNES: 2.018.055; V- endereço: Av. Ayrão, nº 507 - Praça 14 - Manaus - AM - CEP: 69.025-050. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 15 II - denominação: Hospital São Francisco; III - CGC: 55.980.882/0001-90; IV - CNES: 2.079.275; V- endereço: Rua Bernardo de Campos, nº 912 - Higienópolis - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14.015-130. |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada
e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso ao
estabelecimento de saúde a seguir identificado.
TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 12 04 RJ 04 II - denominação: FMG Empreendimentos Hospitalares Ltda - Hospital Copa D'or; III - CGC: 30.449.826/0001-08; IV - CNES: 3.005.992; V- endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 875 - Copacabana - Rio de Janeiro -RJ - CEP: 22.031-010. |
Art. 5º Estabelecer que as renovações de autorizações para estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.