Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro
de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento
dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-
Ortopedia;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde de Roraima, por meio do Ofício nº 297, de 24 de outubro de 2008, bem como a Resolução nº 43, de 14 de outubro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento abaixo como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
CNES |
CNPJ | Razão Social/Nome fantasia/Município |
84.013.416/0001-34 |
2319659 | Hospital Geral de Roraima/HGR - Boa Vista |
- Antebraço, punho e mão; |
Art. 2º Definir que o custeio do impacto financeiro gerado
por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de
acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando
o Ofício SESAU/GAB nº 383, de 25 de novembro de 2008,
da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.