Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 778, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento
dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato- Ortopedia;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará, por meio do Ofício nº 3260, de 19 de novembro de 2008, bem como a Resolução nº 107, de 14 de agosto de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, o estabelecimento abaixo, como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

05.054.929/0001-17

5597501

Hospital Regional Público da Transamazônica/
Secretaria Executiva de Saúde
Pública - Altamira/PA

- Antebraço, punho e mão;
- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Perna, tornozelo e pé;
- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

Art. 2º Definir que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de
acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria GM/MS nº 2.216, de 9 de outubro de 2008, que estabelece recurso para o estado do Pará, o Ofício nº 3260/2008, da Secretaria de Estado de Saúde Pública e a Resolução nº 107/2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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