Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro
de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento
dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-
Ortopedia;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará, por meio do Ofício nº 3260, de 19 de novembro de 2008, bem como a Resolução nº 107, de 14 de agosto de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, com pendências, o estabelecimento abaixo, como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
CNPJ |
CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
05.054.929/0001-17 |
5597501 | Hospital Regional Público da Transamazônica/ |
- Antebraço, punho e mão; |
Art. 2º Definir que o custeio do impacto financeiro gerado
por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de
acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando
a Portaria GM/MS nº 2.216, de 9 de outubro de 2008, que
estabelece recurso para o estado do Pará, o Ofício nº 3260/2008, da
Secretaria de Estado de Saúde Pública e a Resolução nº 107/2008, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.