Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.381/GM, de 29 de setembro de 2004, que cria a Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - Rede BRASILCORD;
Considerando a Portaria nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004, que aprova as normas gerais para Instalação e Cadastramento/ Autorização de Banco de Tecidos Oculares Humanos.
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS nº 344, de 20 de junho de
2008, que define em seu artigo 4º a forma de registro de procedimentos
referentes aos Bancos de Tecido Músculo Esquelético e de
Válvula Cardíaca humana;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008, que atualizou a Tabela de Serviços/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES;
Considerando a necessidade de efetuar adequações na Tabela de Serviços/Classificação, resolve:
Art. 1º Incluir no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES o SERVIÇO DE CÓDIGO 154 - SERVIÇO DE BANCO DE TECIDOS com as respectivas classificações, conforme a seguir especificado:
Cod |
Desc. |
Cod |
Descrição da |
Grupo |
CBO e Descrição |
154 | Serviço de Banco de Tecidos | 001 |
Banco de Válvula Cardíaca Humana |
1 | 221105 - Biólogo; |
002 |
Banco de Tecido
Músculo |
1 | 221105 - Biólogo; |
Art. 2º Definir que para os procedimentos especiais, a seguir
descritos, SISAIH01 e o SIHD devem considerar como informação
obrigatório, no campo Executante, somente o CNES.
05.04.02.001-3 |
PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (05-25 GR) |
05.04.02.002-1 |
PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (101-200 GR) |
05.04.02.003-0 |
PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (201-300 GR) |
05.04.02.004-8 |
PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (26-50 GR) |
05.04.02.005-6 |
PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (51-100 GR) |
05.04.03.001-9 |
PROCESSAMENTO DE TUBO VALVADO CARDIACO HUMANO |
05.04.03.002-7 |
PROCESSAMENTO DE VALVULA CARDIACA HUMANA |
Art. 3º Definir que caberá ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na competência dezembro/ 2008.