Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, adota a seguinte Consulta pública e determina sua publicação,
Considerando que a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência cita que serão considerados elementos da atenção integral à saúde das pessoas com deficiência os métodos e as técnicas específicas para garantir ações voltadas para a saúde sexual e reprodutiva, incluindo medicamentos, recursos tecnológicos e intervenções especializadas;
Considerando a importância do tema para as pessoas com deficiência usuárias do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o processo de discussão e construção coletiva, entre gestores, sociedades científicas, academia e sociedade civil, das diretrizes e das ações a serem implementadas para a qualificação da atenção à saúde sexual e reprodutiva das pessoas com deficiência, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública o documento Pessoa com Deficiência - Direitos Sexuais e Reprodutivos na Integralidade da Atenção à Saúde.
Parágrafo único. O documento de que trata este ato está disponível para consulta no sítio da rede mundial de computadores: www. saude. gov. br/ consultapublica.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da
publicação desta Consulta Pública, para que sejam encaminhadas as
considerações, devidamente fundamentadas, relativas a este ato por
meio da ferramenta de consulta pública, restringindo-se o uso do
email para sanar dúvidas ou estabelecer contatos: pessoacomdeficiência@
saude.gov.br. Documentos pertinentes podem ser enviados
ao endereço: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde/
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica
Saúde da Pessoa com Deficiência, Esplanada dos Ministérios, Bloco
G, Edifício Sede, 6º andar, sala 619, CEP 70058-900 - Brasília,
DF.
Art 3º Determinar que o Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde avalie as considerações apresentadas, elaborando a versão final consolidada do documento Pessoa com Deficiência - Direitos Sexuais e Reprodutivos na Integralidade da Atenção à Saúde, para que, findo o prazo estabelecido no artigo 2º deste ato, seja aprovado e publicado, passando a vigorar em todo o território nacional.
Art. 4º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no DOU No- 194, de 9-10-2009, seção 1 pág. 122, com incorreções no original.