Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a importância do papel que desempenham os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para a melhoria da qualidade da atenção à saúde, para a prescrição segura e eficaz, para a atualização e democratização do conhecimento, para a melhoria da qualidade da informação prestada aos doentes e para a melhoria dos processos gerenciais dos programas assistenciais;
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios de diagnóstico e tratamento de enfermidades e, observando ética e tecnicamente a prescrição médica, promover o uso racional dos medicamentos para o tratamento de doenças por meio de regulamentação de indicações e esquemas terapêuticos;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo assim a prescrição segura e eficaz;
Considerando a necessidade de se promover ampla discussão desses Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, possibilitando a participação efetiva, na sua formulação, da comunidade técnico-científica, associações médicas, profissionais da saúde, associações depacientes, usuários e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e da população em geral;
Considerando a necessidade de estabelecer o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Puberdade Precoce Central; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 375, de 10 de novembro de 2009, que aprova o roteiro a ser utilizado na elaboração de PCDT, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - PUBERDADE PRECOCE CENTRAL, constante do Anexo deste Ato e o Termo de Esclarecimento e Responsabilidade dele integrante.
Parágrafo único. O Protocolo Clínico e o Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, de que trata este Artigo, encontramse disponíveis, também, no sítio: www.saude.gov.br/sas - legislação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas sugestões, devidamente fundamentadas, relativas ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de que trata o Artigo 1º desta Consulta Pública.
§1º As sugestões devem ser encaminhadas, exclusivamente, para o seguinte endereço eletrônico: pcdt.consulta2009@saude.gov.br, especificando o número da Consulta Pública e o nome do Protocolo no título da mensagem;
§2º As sugestões enviadas deverão, obrigatoriamente, estar fundamentadas em:
I. Estudos Clínicos de fase III - realizados no Brasil ou exterior; e
II. Meta-análises de Ensaios Clínicos.
Art. 3º Determinar que o Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS coordene a avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas ora submetido à Consulta Pública.
Parágrafo único. O novo Protocolo passará a vigorar em todo o território nacional após a devida aprovação e publicação por meio de Portaria específica.
Art. 4º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
PUBERDADE PRECOCE CENTRAL
1. METODOLOGIA DE BUSCA DA LITERATURA
Para a análise do tratamento de puberdade precoce em crianças foram realizadas as buscas nas bases descritas abaixo até a data limite de 15 de outubro de 2009. Foram encontrados alguns ensaios clínicos randomizados para agonistas de GnRH, mas que não preencheram os critérios de inclusão neste protocolo, ou por não contemplarem a faixa etária adequada,(1,2) ou por indicação diversa de puberdade precoce3, ou por associarem outro medicamento ao tratamento, como hormônio do crescimento4-7 ou ainda serem análises retrospectivas8. Estes estudos não foram, portanto, incluídos. Desta forma, foram avaliados os estudos mais relevantes disponíveis nas bases descritas, incluindo guidelines e consensos.
Na base Medline/Pubmed:
- "precocious puberty" and "diagnosis"
- "precocious puberty" and "treatment"
Na base Cochrane:
-"precocious puberty"
2. INTRODUÇÃO
A puberdade é o processo de maturação biológica que, através de modificações hormonais, culmina no aparecimento de caracteres sexuais secundários, na aceleração da velocidade de crescimento e, por fim, na aquisição de capacidade reprodutiva da vidaadulta. É resultado do aumento da secreção do hormônio liberador de gonadotrofinas, o GnRH. Este hormônio estimula a secreção dos hormônios luteinizante (LH) e folículo-estimulante (FSH), que por sua vez estimularão a secreção dos esteróides sexuais e promoverão a gametogênese.(9,10)
Considera-se precoce o aparecimento de caracteres sexuais secundários antes dos 8 anos em meninas e antes dos 9 anos em meninos (11.12).
Em 80% dos casos, a precocidade sexual é dependente de gonadotrofinas (também chamada de puberdade precoce central ou verdadeira).10 A puberdade precoce dependente de gonadotrofinas é em tudo semelhante à puberdade normal, com ativação precoce do eixo hipotálamo-hipófise-gônada. A manifestação inicial em meninas é o surgimento do botão mamário e em meninos o aumento do volume testicular e 4ml. A secreção prematura dos hormônios sexuais leva à aceleração do crescimento e à fusão precoce das epífises ósseas, o que antecipa o final do crescimento e pode comprometer a estatura final. Porém, mesmo com início prematuro, em algumas crianças, a puberdade é de lenta evolução e não compromete a altura final. (9,13,14) Por isso, a avaliação da progressão por 3-6 meses pode auxiliar na definição de necessidade ou não de tratamento nos casos de estágio iniciais de puberdade especialmente em meninas entre 6-8 anos.11
A puberdade precoce é de 10 a 23 vezes mais freqüente em meninas que em meninos.(12, 15-17) A incidência verificada em um estudo populacional na Dinamarca é de 20 casos para cada 10.000 meninas e de 5 casos para cada 10.000 meninos.17 É freqüentemente associada a alterações neurológicas, como tumores do sistema nervoso central (SNC), hamartomas hipotalâmicos, hidrocefalia, doenças inflamatórias ou infecções do SNC. Em menina, a maior parte dos casos é idiopática. Em meninos, 2/3 dos casos estão associados a anormalidades neurológicas e destes, 50% dos casos estão relacionados a tumores (10,18).
Em um número menor de casos, a precocidade sexual decorre de produção de esteróides sexuais não dependente de gonadotrofinas. Nestes casos também há o aparecimento de características sexuais secundárias e aceleração de crescimento/idade óssea, porém não constitui puberdade precoce verdadeira. Pode ser decorrente de tumores ou cistos ovarianos, tumores testiculares, hiperplasia adrenal congênita, tumores adrenais, Síndrome de McCune Albright, hipotireoidismo grave, entre outras doenças.(11,12, 15,19, 20)
O desenvolvimento isolado das mamas (telarca precoce) ou dos pêlos pubianos (pubarca precoce) também é uma forma de precocidade sexual que não caracteriza puberdade. Todavia, em 18-20% dos casos, o aparecimento de mamas ou de pêlos pode ser o primeiro sinal de puberdade precoce verdadeira. Há indicação de acompanhamento da evolução destes quadros(11,12,15,20).
3. CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)
- E22.8 Outras Hiperfunções da Hipófise - Puberdade Precoce Central
4. DIAGNÓSTICO
4.1. DIAGNÓSTICO CLÍNICO
Meninas: presença de mamas com ou sem desenvolvimento de pêlos pubianos ou axilares antes dos 8 anos; Meninos: aumento do volume testicular (e 4ml) e presença ou não de pêlos pubianos ou axilares antes dos 9 anos;
Dependendo da etapa do desenvolvimento puberal em que a criança se encontra, observa-se aceleração do crescimento.
4.2. DIAGNÓSTICO LABORATORIAL
O diagnóstico laboratorial confirma a suspeita clínica de puberdade precoce. Utiliza-se a dosagem de LH, com limite de detecção de no mínimo 0,1IU/L.(11)
Em meninos, o LH basal >0,2IU/L por ensaio imunoquiminulométrico (ICMA) (21) e >0,6IU/L por ensaio imunofluorométrico (IFMA) (22) confirma o diagnóstico de puberdade precoce central.
Em meninas, como existe sobreposição importante de valores de LH basal pré-puberal e puberal inicial (11,21), é necessária a realização de teste de estímulo com GnRH, 100mcg EV, com aferições 0, 30' e 60' após. Este é considerado padrão-ouro para o diagnóstico, tanto em meninos, quanto em meninas acima de 3 anos de idade. Valores de pico do LH > 5,0 a 8,0IU/L confirmam o diagnóstico em ambos os sexos (11,15, 23).
Alternativamente, na impossibilidade do teste do GnRH, existem sugestões de que possa ser usado o teste com um agonista do GnRH (leuprorrelina), 2h após 3,75mcg, com resposta puberal sugerida >10,0 IU/L (20,24)
A relação LH/FSH > 1 também é mais freqüente em indivíduos púberes e pode ser auxiliar na diferenciação entre puberdade precoce central progressiva de não progressiva. (11,20,27)
4.3. EXAMES DE IMAGEM
Radiografia de mãos e punhos para avaliação da idade óssea segundo método de Greulich-Peyle, considerando-se avanço de pelo menos 1 ano acima da idade cronológica.
Ecografia pélvica com tamanho uterino > 35mm de comprimento, volume > 2ml, aspecto piriforme e aumento da espessura endometrial (12,15) sugere estímulo estrogênico persistente. Ovários com volume > 1cm3 sugere fortemente estimulação gonadotrófica persistente. (11,26) Este dado é especialmente útil em meninas menores de 3 anos, quando os valores basais de LH e mesmo o teste de GnRH não são adequados.
Ressonância Magnética é recomendada para todos os meninos e para meninas menores de 6 anos, com diagnóstico clínico e laboratorial de puberdade precoce central. Em meninas entre 6-8 anos também deve ser realizado quando houver suspeita clínica de alteração do SNC (11).
5. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Serão incluídos neste tratamento pacientes que apresentarem uma das situações abaixo:
- Meninas < 3 anos: sinais clínicos de puberdade rapidamente progressiva, idade óssea avançada, aumento da velocidade de crescimento, LH em valores puberais, ecografia com aumento do tamanho ovariano e uterino;
- Meninas 3 - 6 anos: sinais clínicos de puberdade, idade óssea avançada, aumento da velocidade de crescimento, LH basal ou no teste de estímulo em nível puberal, ecografia com aumento do tamanho ovariano e uterino;
- Meninas 6 -8 anos: sinais clínicos de puberdade rapidamente progressiva, idade óssea avançada, aumento da velocidade de crescimento, comprometimento da estatura final (abaixo do alvofamiliar), LH no teste de estímulo em nível puberal, ecografia com aumento do tamanho ovariano e uterino;
- Meninos < 9 anos: sinais clínicos de puberdade, aumento da velocidade de crescimento, idade óssea avançada, comprometimento da estatura final, LH basal ou no teste de estímulo em nível puberal.
6. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Serão excluídos deste tratamento pacientes que apresentarem pelo menos uma das situações abaixo:
- Pubarca isolada precoce;
- Telarca isolada precoce;
- Produção de esteróides não estimulados por gonadotrofinas: tumores ou cistos ovarianos, tumores testiculares, hiperplasia adrenal congênita, tumores adrenais, Síndrome de McCune Albright;
- Puberdade precoce lentamente progressiva, sem comprometimento da estatura final, em meninas de 6-8 anos;
- Idade óssea acima de 12 anos em meninas e de 13 anos em meninos;
- Contra-indicação ou intolerância aos medicamentos especificados.
7. CENTROS DE REFERÊNCIA
Recomenda-se a criação de centros de referência cadastrados pelo Gestor Estadual para avaliação diagnóstica e acompanhamento terapêutico por pediatras e endocrinologistas, cuja avaliação periódica será considerada para a dispensação dos medicamentos.
8. TRATAMENTO
Quando houver causa anatômica identificada (exemplo, tu-mores SNC), o problema deve ser manejado pelo especialista da área. Adicionalmente, e, quando não há causa anatômica identificada, utilizam-se agonistas de longa duração do GnRH. Estes medicamentos suprimem a secreção de gonadotrofinas hipofisárias e assim evitam a produção de esteróides sexuais(30). Estudos não comparativos longitudinais demonstraram que o tratamento promove a regressão das características sexuais secundárias (31)
Não há evidência de benefício ou ausência de efeitos ad-versos do uso do agonista de GnRH em crianças PIG (pequenas para idade gestacional), com autismo, em tratamento quimioterápico, com baixa estatura idiopática, com deficiência de GH ou com hipotireoidismo severo.11 Portanto, não está indicado nestas situações.
8.1. FÁRMACOS E ESQUEMAS DE ADMINISTRAÇÃO
- Gosserrelina (implante subcutâneo): 3,6mg a cada 4 semanas ou 10,8 mg a cada 12 semanas;
- Leuprorrelina: 3,75mg (IM) a cada 4 semanas ou 11,25mg a cada 12 semanas;
- Triptorrelina: 3,75mg (IM) a cada 4 semanas ou 11,25mg a cada 12 semanas;
Não existe superioridade terapêutica do uso trimestral sobre a mensal. (11,12,15) Quando constatado bloqueio incompleto, podese indicar a redução do intervalo entre as doses ou o aumento das mesmas. (29).
8.2. BENEFÍCIOS ESPERADOS
- Regressão dos caracteres sexuais secundários (estágios de Tanner) ;
- Diminuição da velocidade de crescimento;
- Regressão dos níveis de gonadotrofinas para valores prépuberais;
- Não progressão da idade óssea.
8.3. TEMPO DE TRATAMENTO -CRITÉRIOS DE IN-TERRUPÇÃO
O tratamento é realizado do período do diagnóstico até idade cronológica normal para desenvolvimento de puberdade, com expectativa de altura final dentro do alvo familiar e com idade óssea entre os 12 e 12,5 anos na menina e entre os 13 e 13,5 anos no menino. (18,20)
9. MONITORIZAÇÃO
A monitorização do tratamento com agonistas de GnRH deverá ser realizada a partir de consultas clínicas com avaliação do estágio puberal (Tanner), avaliação do crescimento linear e da tolerância ou efeitos adversos do tratamento a cada 3 meses. (20) Devese realizar radiografia simples de mãos e punhos para monitorização da idade óssea a cada 12 meses. Nos primeiros 3-6 meses de tratamento (antes da dose seguinte), novas dosagens de LH após estímulo são recomendadas, com o objetivo de evidenciar o bloqueio da secreção de gonadotrofinas. Espera-se que o LH se encontre em níveis pré-puberais. Alguns pontos de corte são sugeridos: LH <2,3IU/L 30' após GnRH e < 6,6 IU/L (IFMA) 60' após leuprorrelina (24) e LH <2,0IU/L 30' após GnRH (ICMA). (28)
Os análogos de GnRH são considerados bem tolerados em crianças e adolescentes. Na primeira administração pode haver sangramento vaginal. Ocasionalmente pode ocorrer cefaléia e fogachos, mas de curta duração. Reações locais podem ocorrer em 10-15% dos indivíduos e em menor proporção podem ocasionar abscessos estéreis. (20,27) Raros casos de anafilaxia foram descritos. Apesar de dados limitados na literatura, não há descrição de prejuízo da função ovariana ou relato de infertilidade após descontinuidade do tratamento. O tratamento não piora quadro de excesso de peso relacionado à puberdade precoce. (11)
10 ACOMPANHAMENTO PÓS-TRATAMENTO
Após a interrupção do tratamento, os pacientes deverão ser avaliados clinicamente a cada 6 meses para medidas antropométricas e avaliação da retomada da puberdade até o término do crescimento longitudinal.
11 REGULAÇÃO/CONTROLE E AVALIAÇÃO PELO GESTOR
Aos pacientes que preencherem os critérios de inclusão, recomenda-se serem encaminhados ao Centro de Referência para confirmação do diagnóstico, dispensação do medicamento e monitorização do tratamento por endocrinologista, preferencialmente endocrinologista pediátrico.
12 TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE
É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos, benefícios e efeitos colaterais relacionados ao uso dos medicamentos preconizados neste Protocolo, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura de Termo de Esclarecimento e Responsabilidade.
13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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2. Bouvattier C, Coste J, Rodrigue D, Teinturier C, Carel JC, Chaussain JL, Bougnères PF.Lack of effect of GnRH agonists on final height in girls with advanced puberty: a randomized long-term pilot study.J Clin Endocrinol Metab. 1999;84(10):3575-3758.
3.Yanovski JA, Rose SR, Municchi G, Pescovitz OH, Hill SC, Cassorla FG, Cutler GB Jr.Treatment with a luteinizing hormonereleasing hormone agonist in adolescents with short stature.N Engl J Med. 2003 Mar 6;348(10):908-917.
4. van Gool SA, Kamp GA, Visser-van Balen H, Mul D, Waelkens JJ, Jansen M, Verhoeven-Wind L, Delemarre-van de Waal HA, de Muinck Keizer-Schrama SM, Leusink G, Roos JC, Wit JM.Final height outcome after three years of growth hormone and gonadotropin-releasing hormone agonist treatment in short adolescents with relatively early puberty.J Clin Endocrinol Metab. 2007 APR;92(4):1402-1408.
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8.Cassio A, Bal MO, Orsini LF, Balsamo A, Sansavini S, Gennari M, De Cristofaro E, Cicognani A.Reproductive outcome in patients treated and not treated for idiopathic early puberty: long-term results of a randomized trial in adults.J Pediatr. 2006 Oct;149(4):532-6.
9. Palmert MR, Boepple PA. Variation in the timing of puberty: clinical spectrum and genetic investigation. J Clin Endocrinol Metab. 200; 86(6):2364-2368.
10. Parent AS, Teilmann G, Juul A, Skakkebaek NE, Toppari J, Bourguignon JP. The timing of normal puberty and the age limits of sexual precocity: variations around the world, secular trends, and changes after migration.Endocr Rev. 2003; 24(5):668-693.
11. Carel JC, Eugster EA, Rogol A, Ghizzoni L, Palmert MR; ESPE-LWPES GnRH Analogs Consensus Conference Group et al. Consensus statement on the use of gonadotropin-releasing hormone analogs in children. Pediatrics 2009; 123(4): 752-762.
12. Saenger P, Snyder PJ, Kirkland JL, Crowley WF, Hoppin AG, Martin KA. Overview of precocious puberty. UptoDate 2009. www. uptodate. com
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15. Carel JC, Léger J. Clinical practice. Precocious puberty. N Engl J Med. 2008; 358(22):2366-2377.
16. Bridges, NA, Christopher, JA, Hindmarsh, PC, Brook, CG. Sexual precocity: Sex incidence and aetiology. Arch Dis Child 1994; 70:116.
17. Teilmann G, Pedersen CB, Jensen TK, Skakkebaek NE, Juul A. Prevalence and incidence of precocious pubertal development in Denmark: an epidemiologic study based on national registries. Pediatrics 2005; 116:1323-1328.
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19. Eugster EA. Peripheral precocious puberty: causes and current management. Horm Res. 2009; 71 Suppl 1:64-67.
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21. Resende EA, Lara BH, Reis JD, Ferreira BP, Pereira GA, Borges MF. Assessment of basal and gonadotropin-releasing hormone-stimulated gonadotropins by immunochemiluminometric and immunofluorometric assays in normal children. J Clin Endocrinol Metab. 2007; 92(4):1424-1429.
22. Brito VN, Batista MC, Borges MF, Latronico AC, Kohek MB, Thirone AC, Jorge BH, Arnhold IJ, Mendonca BB. Diagnostic value of fluorometric assays in the evaluation of precocious puberty. J Clin Endocrinol Metab. 1999; 84(10):3539-3544.
23. Neely EK, Hintz RL, Wilson DM, Lee PA, Gautier T, Argente J, et al. Normal ranges for immunochemiluminometric gonadotropin assays. J Pediatr. 1995; 127:40-46.
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29. Badaru A, Wilson DM, Bachrach LK, Fechner P, Gandrud LM, Durham E, Wintergerst K, Chi C, Klein KO, Neely EK. Sequential Comparisons of One-Month and Three-Month Depot Leuprolide Regimens in Central Precocious Puberty. J Clin Endocrinol Metab 2006; 91: 1862-1867.
30. Lahlou N, Carel JC, Chaussain JL, Roger M. Pharmacokinetics and pharmacodynamics of GnRH agonists: clinical implications in pediatrics. J Pediatr Endocrinol Metab 2000;13:Suppl 1:723-737.
31. Neely EK, Hintz RL, Parker B, et al. Two-year results of treatment with depot leuprolide acetate for central precocious puberty. J Pediatr 1992;121:634-640.
TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE
GOSSERRELINA, LEUPRORRELINA E TRIPTORRELINA
Eu, ______________________________________________ (nome do(a) paciente), declaro ter sido informado(a) claramente sobre os benefícios, riscos, contra-indicações e principais efeitos adversos relacionados ao uso do (s) medicamento (s) gosserrelina, leuprorrelina e triptorrelina indicados para o tratamento da puberdade precoce.
Os termos médicos me foram explicados e todas as minhas dúvidas foram resolvidas pelo médico ______________________________________________ (nome do médico que prescreve).
Assim declaro que:
Fui claramente informado(a), de que o medicamento que passo a receber pode trazer as seguintes melhorias:
- regressão do amadurecimento sexual (caracteres sexuais secundários)
- diminuição da velocidade de crescimento;
- regressão dos níveis de hormônios (gonadotrofinas);
Fui também claramente informado(a) a respeito das seguintes contra-indicações, potenciais efeitos colaterais e riscos:
- seu uso é contra-indicado em gestantes ou em mulheres planejando engravidar;
- seu uso é contra-indicação para mulheres amamentando; - os efeitos colaterais já relatados são:
- gosserrelina: calorões, distúrbios menstruais, visão borrada, diminuição da libido, cansaço, dor de cabeça, náuseas, vômitos, dificuldade para dormir, ganho de peso, vaginite. Os mais raros incluem angina ou infarto do miocárdio, tromboflebites.
- leuprorrelina: calorões, diarréia, distúrbios menstruais, arritmias cardíacas, palpitações, boca seca, sede, alterações do apetite, ansiedade, náuseas, vômitos, desordens de personalidade, desordens da memória, diminuição da libido, ganho de peso, dificuldades para dormir, delírios, dor no corpo, perda de cabelo e distúrbios oftalmológicos.
- triptorrelina: calorões, dores nos ossos, impotência, dor no local da injeção, hipertensão, dores de cabeça, dores nas pernas, fadiga, vômitos, insônia, tonturas, diarréia, retenção urinária, infecção do trato urinário, anemia, prurido.
- medicamentos contra-indicados em casos de hipersensibilidade (alergia) aos fármacos;
- o risco de ocorrência de efeitos adversos aumenta com a superdosagem.
Estou ciente de que este(s) medicamento(s) somente podem ser utilizado(s) por mim, comprometendo-me a devolvê-lo(s) caso não queira ou não possa utilizá-lo ou se o tratamento for interrompido. Sei também que continuarei ser atendido, inclusive em caso de eu desistir de usar o medicamento.
Autorizo o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde a fazer uso de informações relativas ao meu tratamento, desde que assegurado o anonimato.
O meu tratamento constará do seguinte medicamento:
À? gosserrelina
À? leuprorrelina
À? triptorrelina
Local: Data: | ||
Nome do paciente: | ||
Cartão Nacional de Saúde: | ||
Nome do responsável legal: | ||
Documento de identificação do responsável legal: | ||
__________________________________ Assinatura do paciente ou do responsável legal |
||
Médico Responsável: | CRM: | UF: |
_________________________________ Assinatura e carimbo do médico Data:____________________ |
Observação: Este Termo é obrigatório ao se solicitar o fornecimento de medicamento do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional (CMDE) e deverá ser preenchido em duas vias, ficando uma arquivada na farmácia e a outra entregue ao usuário ou seu responsável legal.