Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde e a Secretária de Vigilância em Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando que a redução de danos é uma estratégia da saúde pública que visa reduzir os danos sociais e à saúde, decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas, regulada pela Portaria Nº 1.028/GM, de 1º de julho de 2005;
Considerando que essa estratégia deve ser desenvolvida por meio de ações de saúde dirigidas a pessoas que não conseguem ou não querem interromper o referido uso sem, necessariamente, intervir na oferta ou no consumo;
Considerando que as pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas podem estar mais vulneráveis à infecção pelo HIV, hepatites B e C e outras doenças, pelo uso compartilhado de seringas, cachimbos, canudos, comuns no uso de drogas e sexo sem proteção;
Considerando que o Ministério da Saúde adota a estratégia de redução de danos, vinculada à prevenção e controle da epidemia de AIDS desde o início dos anos 90 e que esta intervenção tem permitido a redução de casos de AIDS entre usuários de drogas injetáveis, cuja proporção no total de casos notificados em 2000 representava 13%, tendo diminuído para 7% em 2006;
Considerando que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações ProgramáticasEstratégicas - Área Técnica de Saúde Mental, ao definir sua Políticade Álcool e outras Drogas avança no conceito de redução de danos e amplia suas ações para o contexto de atenção integral do usuário de álcool e outras drogas;
Considerando que movimentos sociais de redutores de danos e de usuários de álcool e outras drogas têm se articulado para a defesa de seus direitos e contribuído na construção das políticas nas trêsesferas do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando que durante o Seminário Nacional sobre aArticulação das Ações de Redução de Danos no Âmbito do SUS, realizado em 2007, com participação de gestores, Conselho Nacional de Secretários de Saúde -CONASS, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde -CONASEMS, Secretaria Nacional Antidrogas -SENAD, United Nations Office on Drugs and Crime UNODC, universidades, profissionais e usuários de diversas partes do país, o Ministério da Saúde comprometeu-se a lançar Edital conjunto de projetos, como uma das estratégias para implementar as ações de redução de danos, resolve:
Art. 1º Tornar público o Concurso para Seleção de Projetos de Redução de Danos 2009, a ser regulamentado pelo Edital Conjunto SAS/SVS Nº 01, de 16 de abril de 2009, com o objetivo de apoiar projetos de redução de danos que contribuam para o fortalecimento de serviços de saúde, redes, fóruns e movimentos sociais prioritários para a resposta ao enfrentamento da epidemia de DST/AIDS, Hepatites Virais e outros agravos, bem como minimizar as conseqüências negativas relacionadas ao uso prejudicial do álcool e outras drogas.
Art. 2º Os contratos provenientes das propostas aprovadas poderão ser celebrados com o UNODC Projeto (AD/BRA/03H34) ou com o Ministério da Saúde, via Fundo Nacional de Saúde, neste caso, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.302.1220.20B0.0001 -Atenção Especializada em Saúde Mental e 10.243.1312.6177.0001 -Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Adolescente e Jovem.
Art. 3º A seleção dos projetos será realizada por meio de Comitê específico, constituído a convite do Ministério da Saúde -Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Ações ProgramáticasEstratégicas/Área Técnica de Saúde Mental e Secretaria de Vigilância em Saúde/Programa Nacional de DST/AIDS, do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.