Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa com Deficiência Física, estabelecida pela Portaria GM/MS nº 818, de 5 de junho de 2001;
Considerando que para a constituição da referida Rede é necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria GM/MS nº 818, de 5 de junho de 2001, principalmente no que se refere à apresentação da proposta de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa com Deficiência e ao encaminhamento do Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses, próteses e materiais auxiliares de locomoção; e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Desabilitar a Unidade Prestadora de Serviço -UPS, abaixo discriminada, como Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação:
UF | NÍVEL | SERVIÇO | CGC/CNPJ | MUNICÍPIO | CNES |
PR | Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação | Hospital Erasto Gaertner | 76.591.049/0001-28 | Curitiba/PR | 0015644 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.