Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 10, DE 27 DE JANEIRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB;

Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio da base de dados do SIAB por parte das Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde e Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 137, de 11 de fevereiro de 2008, que definiu o uso do transmissor simultâneo para envio da base de dados do SIAB, e

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica-PNAB definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que estabelece a suspensão do repasse do Piso da Atenção Básica aos Municípios e Distrito Federal quando não houver alimentação dos bancos de dados nacionais de informação por dois meses consecutivos ou três alternados no período de um ano, entre eles, o sistema de informação da atenção básica, para Municípios e Distrito Federal, caso tenham implantadas as estratégias de agentes comunitários de saúde e/ou Saúde da Família, resolve:

Art.1º Estabelecer, conforme quadros a seguir, os prazos para o envio do banco de dados do SIAB para o ano de 2009.

COMPETÊNCIA JAN/2009 FEV/2009 MAR/2009 ABR/2009 MAI/2009 JUN/2009
Data de início e fechamento da competência 21/01/2009 a 19/02/2009 20/02/2009 a 19/03/2009 20/03/2009 a 19/04/2008 20/04/2009 a 19/05/2009 20/05/2009 a 19/06/2009 20/06/2009 a 19/07/2009

Data limite para os Municípios/SES

encaminharem a base SIAB ao DATASUS

02/03/2009 30/03/2009 30/04/2009 29/05/2009 30/06/2009 31/07/2009
COMPETÊNCIA JUL/2009 AGO/2009 SET/2009 OUT/2009 NOV/2009 DEZ/2009
Data de início e fechamento da competência 20/07/2009 a 19/08/2009

20/08/2009

a 19/09/2009

20/09/2009 a 19/10/2009

20/10/2009

a 19/11/2009

20/11/2009

a

19/12/2009

20/12/2009 a 19/01/2010

Data limite para os Municípios/SES

encaminharem a base SIAB ao DATASUS

31/08/2009 30/09/2009 30/10/2009 30/11/2009 31/12/2009 29/01/2010

Parágrafo único. Os gestores estaduais e municipais devem monitorar as remessas das bases de dados pelo site: http://siab.datasus.gov.br, confirmando o recebimento com sucesso pelo DATASUS.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde