Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB;
Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio da base de dados do SIAB por parte das Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde e Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 137, de 11 de fevereiro de 2008, que definiu o uso do transmissor simultâneo para envio da base de dados do SIAB, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica-PNAB definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que estabelece a suspensão do repasse do Piso da Atenção Básica aos Municípios e Distrito Federal quando não houver alimentação dos bancos de dados nacionais de informação por dois meses consecutivos ou três alternados no período de um ano, entre eles, o sistema de informação da atenção básica, para Municípios e Distrito Federal, caso tenham implantadas as estratégias de agentes comunitários de saúde e/ou Saúde da Família, resolve:
Art.1º Estabelecer, conforme quadros a seguir, os prazos para o envio do banco de dados do SIAB para o ano de 2009.
COMPETÊNCIA | JAN/2009 | FEV/2009 | MAR/2009 | ABR/2009 | MAI/2009 | JUN/2009 |
Data de início e fechamento da competência | 21/01/2009 a 19/02/2009 | 20/02/2009 a 19/03/2009 | 20/03/2009 a 19/04/2008 | 20/04/2009 a 19/05/2009 | 20/05/2009 a 19/06/2009 | 20/06/2009 a 19/07/2009 |
Data limite para os Municípios/SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS |
02/03/2009 | 30/03/2009 | 30/04/2009 | 29/05/2009 | 30/06/2009 | 31/07/2009 |
COMPETÊNCIA | JUL/2009 | AGO/2009 | SET/2009 | OUT/2009 | NOV/2009 | DEZ/2009 |
Data de início e fechamento da competência | 20/07/2009 a 19/08/2009 | 20/08/2009 a 19/09/2009 |
20/09/2009 a 19/10/2009 | 20/10/2009 a 19/11/2009 |
20/11/2009 a 19/12/2009 |
20/12/2009 a 19/01/2010 |
Data limite para os Municípios/SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS |
31/08/2009 | 30/09/2009 | 30/10/2009 | 30/11/2009 | 31/12/2009 | 29/01/2010 |
Parágrafo único. Os gestores estaduais e municipais devem monitorar as remessas das bases de dados pelo site: http://siab.datasus.gov.br, confirmando o recebimento com sucesso pelo DATASUS.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.