Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 04909, de 20 de janeiro de 2009, que aprovou a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal e parcela sob a Gestão Estadual de Santa Catarina, resolve:
Art. 1º Remanejar o montante de R$ 59.875.576,32 (cinqüenta e nove milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), do valor anual da parcela sob gestão estadual de Santa Catarina, para o limite de média e alta complexidade (MAC) dos Municípios, conforme quadro a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
---|---|---|
420200 | BALNEÁRIO CAMBORIÚ | 1.481.313,43 |
420240 | BLUMENAU | 10.024.352,90 |
420290 | BRUSQUE | 1.404.042,85 |
420380 | CANOINHAS | 1.134.738,35 |
420420 | CHAPECÓ | 5.335.434,48 |
420430 | CONCÓRDIA | 2.018.897,80 |
420460 | CRICIÚMA | 6.873.143,22 |
420540 | FLORIANÓPOLIS | 1.982.239,20 |
420730 | IMBITUBA | 100.617,89 |
420820 | I TA J A Í | 8.317.509,75 |
420830 | I TA P E M A | 609.498,20 |
420890 | JARAGUÁ DO SUL | 3.921.200,77 |
420910 | JOINVILLE | 6.529.213,21 |
420930 | LAGES | 5.050.570,83 |
420940 | LAGUNA | 600.783,91 |
420990 | LONTRAS | 96.095,40 |
421170 | ORLEANS | 348.457,49 |
421420 | QUILOMBO | 210.404,19 |
421480 | RIO DO SUL | 3.909.735,57 |
421500 | RIO NEGRINHO | 25.631,23 |
421580 | SÃO BENTO DO SUL | 74.854,44 |
421620 | SÃO FRANCISCO DO SUL | (203.618,53) |
421750 | SEARA | 57.937,91 |
421900 | URUSSANGA | (27.478,18) |
TOTAL DA GESTÃO MUNICIPAL | 59.875.576,32 | |
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL | (59.875.576,32) |
Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal do valor descrito acima.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2009.