Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 2.296/GM, de 10 de outubro de 2008, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Ofício nº 190, de 26 de novembro de 2008, da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:
Município/Estado | Limite mensal(R$) | Limite anual (R$) |
---|---|---|
Gestão Estadual | 4.182.858,82 | 50.194.305,84 |
Valença | 151.469,62 | 1.817.635,44 |
Barra do Pirai | 287.088,72 | 3.445.064,64 |
Total Gestão Estadual | 3.744.300,48 | 44.931.605,76 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2008.