Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 157/GAB/SESAU, de 19 de janeiro de 2009, que aprovou a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal para a Gestão Estadual de Rondônia, resolve:
Art. 1º Remanejar o montante de R$41.414.020,68 (quarenta e um milhões, quatrocentos e quatorze mil, vinte reais e sessenta e oito centavos), do valor anual da parcela sob gestão municipal de Porto Velho/RO, para o limite de média e alta complexidade (MAC) sob Gestão Estadual, conforme quadro abaixo:
CÓDIGO | ESTADO/MUNICÍPIO | VALOR ANUAL | |
---|---|---|---|
110020 | PORTO VELHO | (41.414.020,68) | |
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL | 41.414.020.68 |
Parágrafo único. O Estado e o Município farão jus à parcela mensal do valor descrito acima.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de dezembro de 2008.