Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 22, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portarias GM/MS nº 2.076, de 30 de setembro de 2008; e

Considerando a planilha encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CIB/SP nº 01/09, de 13 de janeiro de 2009, resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência janeiro/2009, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no anexo desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO PAULO

IBGE Município Total
350210 ANDRADINA 2.450,00
350270 APIAÍ 70,00
350280 A R A Ç AT U B A 2.380,00
350320 ARARAQUARA 15.710,87
350330 ARARAS 420,00
350390 ARUJÁ 1.750,00
350450 AVA R É 3.080,00
350460 BADY BASSITT 490,00
350490 BANANAL 280,00
350550 B A R R E TO S 5.600,00
350560 BARRINHA 1.266.126,88
350570 BARUERI 463.032,17
350600 BAURU 17.150,00
350610 BEBEDOURO 344.925,65
350635 B E RT I O G A 1.330,00
350700 B O I T U VA 2.030,00
350740 BORBOREMA 108.825,14
350760 BRAGANÇA PAULISTA 5.110,00
350810 B U R I TA M A 280,00
350850 C A Ç A PAVA 2.660,00
350870 CACONDE 560,00
350900 CAIEIRAS 2.940,00
350920 CAJAMAR 630,00
350925 C A J AT I 210,00
350930 CAJOBI 280,00
350950 CAMPINAS 56.280,00
350960 CAMPO LIMPO PAULISTA 1.750,00
351000 CÂNDIDO MOTA 280,00
351020 CAPÃO BONITO 1.400,00
351040 C A P I VA R I 700,00
351060 CARAPICUÍBA 679.401,67
351220 CONCHAL 700,00
351240 CORDEIRÓPOLIS 560,00
351260 CORONEL MACEDO 140,00
351340 CRUZEIRO 1.260,00
351350 C U B AT Ã O 3.850,00
351370 D E S C A LVA D O 910,00
351380 DIADEMA 2.800,00
351440 DRACENA 1.890,00
351460 DUMONT 1.092.867,79
351490 ELIAS FAUSTO 490,00
351570 FERRAZ DE VASCONCELOS 5.390,00
351620 FRANCA 2.310,00
351630 FRANCISCO MORATO 5.110,00
351640 FRANCO DA ROCHA 3.570,00
351750 GUAPIAÇU 560,00
351840 GUARATINGUETÁ 1.400,00
351860 GUARIBA 1.670.959,49
351870 GUARUJÁ 9.450,00
351880 GUARULHOS 18.410,00
351907 H O RTO L Â N D I A 4.410,00
351960 IBITINGA 420.621,18
351970 IBIÚNA 2.170,00
352130 IPUÃ 93.539,66
352230 I TA P E T I N I N G A 3.010,00
352240 I TA P E VA 3.220,00
352250 I TA P E V I 370.914,97
352270 ITÁPOLIS 532.797,63
352280 I TA P O R A N G A 490,00
352310 ITAQUAQUECETUBA 7.000,00
352320 I TA R A R É 560,00
352390 ITU 1.680,00
352400 I T U P E VA 980,00
352410 I T U V E R AVA 1.330,00
352430 JABOTICABAL 1.266.113,28
352470 JAGUARIÚNA 1.050,00
352500 JANDIRA 201.172,15
352590 JUNDIAÍ 17.430,00
352670 LEME 280,00
352690 LIMEIRA 8.540,00
352710 LINS 3.080,00
352840 MAIRINQUE 1.960,00
352850 MAIRIPORÃ 2.240,00
353060 MOJI DAS CRUZES 13.510,00
353110 MONGAGUÁ 1.330,00
353130 MONTE ALTO 1.266.475,83
353150 MONTE AZUL PAULISTA 90.080,80
353180 MONTE MOR 210,00
353190 MORRO AGUDO 205.355,93
353200 MORUNGABA 70,00
353290 NOVA EUROPA 179.084,07
353360 NUPORANGA 48.181,07
353430 ORLÂNDIA 17.100,82
353440 OSASCO 1.270.590,82
353470 OURINHOS 630,00
353530 PA L M I TA L 630,00
353550 PARAGUAÇU PAULISTA 1.190,00
353730 PENÁPOLIS 2.380,00
353780 PIEDADE 910,00
353910 PIRAPORA DO BOM JESUS 27.330,63
353950 P I TA N G U E I R A S 1.266.118,16
353980 POÁ 2.940,00
354000 POMPÉIA 350,00
354020 P O N TA L 1.266.129,32
354090 PRADÓPOLIS 1.008.204,36
354100 PRAIA GRANDE 7.140,00
354340 RIBEIRÃO PRETO 16.590,00
354390 RIO CLARO 2.870,00
354490 SALES OLIVEIRA 76.165,16
354515 S A LT I N H O 70,00
354520 354580 S A LTO SANTA BÁRBARA D'OESTE 70,00 5.600,00
354630 SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS 210,00
354680 SANTA ISABEL 350,00
354730 SANTANA DE PARNAÍBA 181.468,91
354780 SANTO ANDRÉ 9.800,00
354850 S A N TO S 21.630,00
354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 10.150,00
354880 SÃO CAETANO DO SUL 18.830,00
354890 SÃO CARLOS 3.850,00
354910 SÃO JOÃO DA BOA VISTA 13.230,00
354940 SÃO JOAQUIM DA BARRA 35.463,90
354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 12.810,00
354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 19.250,00
355030 SÃO PAULO 75.530,00
355060 SÃO ROQUE 1.890,00
355070 SÃO SEBASTIÃO 2.520,00
355090 SÃO SIMÃO 420,00
355100 SÃO VICENTE 3.220,00
355150 SERRANA 350,00
355170 S E RT Ã O Z I N H O 1.292.451,47
355220 SOROCABA 10.500,00
355250 SUZANO 5.670,00
355270 TA B AT I N G A 177.519,77
355310 TA I A Ç U 26.092,61
355320 TA I Ú VA 24.637,81
355365 TA Q U A R A L 12.610,38
355370 TA Q U A R I T I N G A 41.208,60
355380 TA Q U A R I T U B A 700,00
355395 TA R U M Ã 350,00
355400 TAT U Í 1.610,00
355410 TA U B AT É 0,00
355440 TERRA ROXA 36.946,32
355620 VA L I N H O S 2.940,00
355680 VIRADOURO 77.906,76
355690 VISTA ALEGRE DO ALTO 24.107,59
355700 V O TO R A N T I M 3.500,00
Total Gestão Municipal 17.682.379,58
Total Gestão Estadual (17.682.379,58)
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