Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada de transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA: 24.06/24.07 SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 01
II -denominação: Clínica de Olhos Coronado Antunes Ltda;
III -CGC: 05.075.025/0001-78;
IV -CNES: 5031532;
V- código: 24.06; 24.07;
VI - endereço: Rua Mauá, Nº 91 - Centro - Assis - SP - CEP: 19.806-010.
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 02
II -denominação: Hospital Visão Laser;
III -CGC: 46.207.296/0001-17;
IV -CNES: 3.781747;
V- código: 24.06; 24.07;
VI- endereço: Avenida Conselheiro Nébias, N 355 -Vila Matias -Santos -SP -CEP: 11.015-001 .
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Válvulas Cardíacas Humanas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
VALVULA CARDÍACA SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 09 SP 03
II -denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;
III -CGC: 60.765.823/0001-30;
IV -CNES: 2058391;
V- endereço: Av. Albert Einstein, Nº 627 - Morumbí -São Paulo - SP -CEP: 05.651901.
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA: 24.06/24.07 SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 09 SP 01
II - responsável técnico: Alcides Hirai, oftalmologista, CRM 17454;
III - membro: Alcides Hirai, oftalmologista, CRM 17454.
I - Nº do SNT: 1 11 09 SP 02
II - responsável técnico: Helaine Vinche Zampar, oftalmologista, CRM 93291;
III - membro: Helaine Vinche Zampar, oftalmologista, CRM 93291.
I - Nº do SNT: 11109 SP 03
II - responsável técnico: Victor Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108193;
III - membro: Eduardo Andreghetti, oftalmologista, CRM 31626;
IV - membro: Valcir Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 12599.
I - Nº do SNT: 1 11 09 SP 04
II - responsável técnico: Flávio Sartori Junior, oftalmologista, CRM 67764;
III - membro: Flávio Sartori Junior, oftalmologista, CRM 67764.
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele a equipe de saúde abaixo identificada:
RIO GRANDE DO SUL PELE
I - Nº do SNT: 1 12 09 RS 01
II - responsável técnico: Roberto Correa Chem, cirurgião plástico, CRM 4328;
III - membro: Roberto Maineri Chem, cirurgião pl´stico, CRM 20967.
Art. 5º Estabelecer que as autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32, da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.