Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 30, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria GM/MS nº 931, de 02 de maio de 2006, que aprova o regulamento técnico para os Transplantes de Células Tronco Hematopoiéticas - TCTH; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 425, de 29 de julho de 2008, que concedeu renovação de autorização para realização de transplante autogênico e alogênico aparentado, a Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês, resolve:

Art. 1º Conceder reclassificação de autorização para realizar Transplantes de Medula Óssea Alogênico Não Aparentado ao estabelecimento de saúde identificado:

CÓDIGO: 24.01/ 24.02/ 24.03

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/ NÃO APARENTADO

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 06 SP 08

II -denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês;

III - CGC: 61.590.410/0001-24;

IV - CNES: 2.079.127;

V- endereço: Rua Adma Jafet, n° 91- Bela Vista - São Paulo - SP CEP: 01.308-050.

Art. 2º Estabelecer que a autorização concedida por meio desta Portaria - para o estabelecimento de saúde terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos artigos 28, 29, 30, 31 e 32, da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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