Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 646, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a manifestação da respectiva Secretaria de Estado da Saúde, bem como da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná;
Considerando a necessidade e ampliar a oferta de serviços e garantir o acesso aos pacientes aos procedimentos na área de Neurologia; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Atenção Especializada-Coordenação-Geral de Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia - código 16.01, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNPJ | CNES | Serviço/Classificação | Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF |
75.802.348/0001-00 | 0013846 | 105/001 105/002 105/003 105/004 105/005 | Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio LTDA Hospital Nossa Senhora do Rocio - Campo Largo/PR |
§1º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício n. 2670/2008/GS, de 10 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.