Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA: 24.06/24.07 SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 04
II -denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara;
III -CGC: 43.964.931/0001-12;
IV -CNES: 2.082.527
V- código: 24.06; 24.07;
VI-endereço: Rua José Bonifácio, nº 794 - Centro -Araraquara -SP -CEP: 14.801150.
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Válvulas Cardíacas Humanas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
VALVULA CARDÍACA SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 09 SP 05
II -denominação: Irmandade da Santa casa de Misericórdia de São Paulo;
III -CGC: 62.779.145/0001-90;
IV -CNES: 2.688.689;
V- endereço:Rua Dr. Cesário Mota Junior, nº 112 - Vila Buarque - São Paulo - SP -CEP:
01.221-900.
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 41 09 RJ 01
II -denominação: Hospital Universitário Pedro Ernesto;
III -CGC: 33.540.014/0001-57;
IV -CNES: 2.269.783;
V- endereço: Av. Vinte e oito de Setembro, nº 77 - Vila Isabel -Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.551-030.
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08 SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 09 SP 05
II - responsável técnico: José Osmar Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800;
III - membro: José Osmar Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800;
IV - membro: Cláudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488;
V - membro: Nelson Gattás, urologista, CRM 28375;
VI - membro: Arcilio de Jesus Roque, urologista, CRM 18286;
VII - membro: José Carlos Costa Baptista da Slva, cirurgião geral, CRM 29096;
VIII - membro: Alexandra Nicolau Ferreira, nefrologista, CRM 86056;
IX - membro: Helio Tedesco Silva Junior, nefrologista, CRM 50327;
X - membro: Maria Lucia dos Santos Vaz, nefrologista, CRM 56812;
XI - membro: Riberto Garcia da Silva, nefrologista, CRM 77583;
XII - membro: Cláudio José Ramos Almeida, urologista, CRM 14841;
XIII - membro: Mario Noguera Junior, urologista, CRM 78501;
XIV - membro: Fausto Miranda Junior, cirurgião vascular, CRM 15820;
XV - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638.
XVI - membro: Maurício Costa M. de Almeida, urologista, CRM 104026;
XVII - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258.
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA: 24.06/24.07SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 09 SP 06 II - responsável técnico: André Luiz de Freitas Silva, oftalmologista, CRM 98320, III - membro: André Luiz de Freitas Silva, oftalmologista, CRM 98320. |
I - Nº do SNT: 1 11 09 SP 07 II - responsável técnico: Ederson Schweitzer de Oliveira, oftalmologista, CRM 99584; III - membro: Ederson Schweitzer de Oliveira, oftalmologista, CRM 99584. |
I - Nº do SNT: 1 11 09 SP 08 II - responsável técnico: Sergio Kaldelman, oftalmologista, CRM 128655; III - membro: Sergio Kaldelman, oftalmologista, CRM 128655. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 1 11 09 MS 01
II - responsável técnico: Lizabel Vieira Barbosa Gemperli, oftalmologista, CRM 597;
III - membro: Lizabel Vieira Barbosa Gemperli, oftalmologista, CRM 597.
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvulas cardíacas humanas a equipes de saúde abaixo identificada;
VÁLVULA CARDÍACA SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 09 SP 09
II - responsável técnico: Luiz Antônio Rivetti, cirurgião cardiovascular, CRM 16238;
III - membro: Luiz Antônio Rivetti, cirurgião cardiovascular, CRM 16238;
IV - membro: Sylvio Matheus de Aquino Gandra, cirurgião cardiovascular, CRM 14582;
V - membro: Yoná Afonso Francisco, cardiologista, CRM 75305;
VI - membro: Roberto Alexandre Franken, cardiologista, CRM 12701;
VII - membro: Gláucio Furlanetto, cirurgião cardiovascular, CRM 34626;
VIII - membro: Eduardo Gregório Chamlian, cirurgião cardiovascular, CRM 87750;
IX - membro:.Talel Kadri, cardiologista, CRM 44080;
X - membro: Joelson Yoshinori Yamasaki, anestesiologista, CRM 105273;
XI -membro: Waldemar Montoya de Gregori, anestesiologista, CRM 91868;
XII - membro: Liane Hulle Catani, cardiologista, CRM 55883.
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 41 09 RJ 01
II - responsável técnico: João Cralos Jazbik, cirurgião cardíaco, CRM 52319716;
III - membro: João Cralos Jazbik, cirurgião cardíaco, CRM 52319716;
IV - membro: Mario Ricardo Amar, cirurgião cardíaco, CRM 52457114;
V - membro: Joaquim Henrique de Souza Aguiar Coutinho, cirugião cardíaco, CRM 52.379612;
VI - membro: Antônio Tadeu Jazbik, cardiologista, CRM 52271607;
VII - membro: Marcus Vinicius de Castro Guedes, cardiologista, CRM 52489491;
VIII - membro: José Jazbik Sobrinho, cirurgião cardíaco, CRM 52169870;
IX - membro: Ellen Macedo Barroso, cardiologista, CRM 52532379;
X - membro: João Carlos de Pinho, cardiologista, CRM 52379699;
XI - membro: Edmar Alves dos Santos, anestesiologista, CRM 52569201;
XII - membro: Alexandre Fernandes da Silva, anestesiologista, CRM 52624314;
XIII - membro: Eduardo Souza Leal Botelho, anestesiologista, CRM 52656240.
Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso a equipe de saúde abaixo identificada:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 09 SP 10
II - responsável técnico: Bruno Lombardi Junior, ortopedista, CRM 30816;
III - membro: Bruno Lombardi Junior, ortopedista, CRM 30816.
Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado/ não aparentadoa equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO/NÃO APARENTADO: 24.01/24.02/24.03 SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 09 SP 11
II - responsável técnico:Yana Augusta Sarkis Novis, hematologista, CRM 67968;
III - membro: Poliana Alves Patah, hematologista, CRM 104740;
IV -membro: Celso Rodrigues da Silva, hematologista, CRM 98682.
Art. 8º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.