Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998;
Considerando a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares doSistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 06 de novembro de 2007, publicada no DOU nº 214 de 7 de novembro de 2007, Seção I, resolve:
Art. 1º Autorizar, no âmbito dos estados correspondentes, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:
CÓDIGO: 24.12 CEARÁ
Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS; Fortaleza - CE;
CGC: 07.954.571/0038-04;
CNES: 2563681.
Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, Fortaleza - CE;
CGC: 05.268.526/0001-70;
CNES: 2785900.
SÃO PAULO
Hospital São Paulo - UNIFESP, São Paulo - SP;
CGC: 60.453.032/0001-74;
CNES: 2077485.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.