Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria Nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos; Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 67, de 03 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes da Paraíba;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Autorizar do Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
CÓDIGO: 24.13 ESTADO DA PARAÍBA
I - Nº do SNT: 3 51 09 PA 01
II - denominação: Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena - Banco de Olhos da Paraíba;
III - CGC: 08.778.268/0037-71;
IV - CNES: 2593262;
V - endereço: Rua Orestes Lisboa, s/nº conjunto Pedro Godim - João Pessoa - PB - CEP: 58.031-090.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.