Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.989/GM, de 23 de setembro de
2008, que constitui o Grupo de Trabalho para elaborar projeto de
implementação da Rede de Atenção à Saúde Interestadual na Macrorregião
do Vale do Médio São Francisco, compreendendo as regiões
de Juazeiro/BA e de Petrolina/PE; e
Considerando o Convênio nº 1.396/2008, firmado entre a Secretaria de Atenção à Saúde/SAS/MS e o Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho de que trata a Portaria nº 1.989/GM, de 23 de setembro de 2008:
I - Ministério da Saúde
a) Secretaria Executiva
- Luiz Fernando Beskow;
b) Secretaria de Atenção à Saúde
- Diretoria de Articulação de Redes de Atenção à Saúde
- Adail de Almeida Rollo;
- Departamento de Atenção Especializada
- Anderson Messias Silva Fagundes;
- Departamento de Atenção Básica
- Nulvio Lermen Júnior;
c) Secretaria de Vigilância em Saúde
- Ângela Pistelli;
d) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
- Josué Ribeiro Costa da Silva;
II - Secretaria de Estado de Saúde da Bahia
- Heider Aurélio Pinto;
- Claudia Rodrigues Almeida; e
- Maria Conceição Benigno Magalhães.
III - Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco
- Ana Maria Martins Cesar de Albuquerque;
- Inês Eugênia Ribeiro da Costa; e
- Thatiane Christhina de Oliveira Torres.
IV - Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro
- Ubiratan Pedrosa Moreira
V - Secretaria Municipal de Saúde de Paulo Afonso
Maria do Socorro Soares Almeida;
- Secretaria Municipal de Saúde de Senhor do Bomfim
- Angeli Santos Matos;
- Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina
- José Mendes Correia de Araújo Júnior;
- Secretaria Municipal de Saúde de Salgueiro
- Gorete Coelho; e
- Secretaria Municipal de Saúde de Ouricuri
- Layanne Coelho Bezerra.
Parágrafo único. A Alteração de componente somente ocorrerá mediante nova indicação formal junto à Coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 2º A Coordenação Executiva do Grupo de Trabalho será instituída na primeira reunião entre os membros acima indicados e contará com o apoio técnico operacional do IMIP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.