Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998;
Considerando a Portaria nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes; e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Autorizar, no âmbito dos Estados correspondentes,
os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e
retirada de múltiplos órgãos e tecidos:
CÓDIGO: 24.12
SÃO PAULO
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, São Paulo -
SP; CGC: 62.779.145/0001-90; CNES: 2.688.689. |
RIO GRANDE DO SUL
Associação Hospitalar de Caridade Três Passos, Três Passos -RS; CGC: 98.110.000/0001-49; CNES: 2.228.726. |
MATO GROSSO
Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Cuiabá, Cuiabá
- MT; CGC: 03.468.485/0001-30; CNES: 2.659.107. |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.