Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 721, de 28 de setembro de 2006, que habilita os estabelecimentos de que tratam esta Portaria;
Considerando o Ofício CIB nº 95, de 02 de dezembro de 2008, e a Resolução nº 73, de 19 de novembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:
CNPJ | CNES | HOSPITAL |
56.577.059/0001-00 | 2078015 | Fundação Faculdade de Medicina MECMPAS/ Hospital das Clínicas - São Paulo |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular. -Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos. |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta inclusão deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a divisão das cotas do INCOR, conforme definido no Ofício CIB nº 95 e na Resolução nº 73, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.