Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 59, DE 6 DE MARÇO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 721, de 28 de setembro de 2006, que habilita os estabelecimentos de que tratam esta Portaria;

Considerando o Ofício CIB nº 95, de 02 de dezembro de 2008, e a Resolução nº 73, de 19 de novembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial, resolve:

Art. 1º Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:

CNPJ CNES HOSPITAL
56.577.059/0001-00 2078015 Fundação Faculdade de Medicina MECMPAS/ Hospital das Clínicas - São Paulo

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular.

-Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta inclusão deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a divisão das cotas do INCOR, conforme definido no Ofício CIB nº 95 e na Resolução nº 73, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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