Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 07 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro 2005, que define a composição das Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico e estabelece outras providências;
Considerando a Portaria SAS nº 646, de 10 de novembro de 2009, que estabelece os Hospitais habilitados na alta complexidade em neurocirurgia e dá outras providências;
Considerando manifestação da Secretaria de Estado da Saude do Piauí, conforme Ofício GAB nº 000204/2009, de 02 de fevereiro de 2009, e Ofício nº 235/2008, de 11 de dezembro de 2008, do Hospital Aliança CASAMATER; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral de Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Desabilitar o estabelecimento a seguir relacionado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neuroci-rurgia, para realizar procedimentos de neurocirurgia na alta complexidade, no estado do Piauí:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.