Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre as responsabilidades na prestação da atenção à saúde dos povos indígenas, no Ministério da Saúde e regulamenta o Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI; e
Considerando Ofício nº 1099/2008/Ministério Público/Erechim/RS, de 30 de outubro de 2008 e Ofício nº 703/GAB//DESAI/FUNASA, de 26 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º Alterar o valor mensal do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, da Unidade a seguir especificada:
UF | Hospital | CNPJ | CNES | Valor |
RS | Hospital São Roque | 91271767000100 | 2246732 | 2.535,00 |
Art. 2º Excluir do repasse mensal do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI a Unidade a seguir:
UF | Hospital | CNPJ | CNES | valor |
RS | Hospital São José | 96704333000170 | 2246791 | 1.535,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da sua publicação.