Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 2.296/GM, de 10 de outubro de 2008, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 61, de 09 de março de 2009, que habilita, como Serviço de Nefrologia, o Centro de Hemodiálise da Paracatu/Prefeitura Municipal de Paracatu-MG, sob CNES nº 5856361, CNPJ 18.278.051/0001-45, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, do município de Paracatu no estado de Minas Gerais, conforme quadro abaixo:
Município | Limite mensal (R$) | Limite anual (R$) |
Gestão Estadual | 3.980.279,21 | 47.763.350,52 |
Paracatu | 52.242,79 | 626.913,48 |
Total Gestão Estadual | 3.928.036,42 | 47.136.437,04 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2009.