Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:
CORAÇÃO - 24.11
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 03 07 SC 01 II - denominação: Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Hospital de Caridade; III - CGC: 83.884.999/0001-06; IV - CNES: 0.1940.2; V- endereço: Rua Menino Deus, Nº 376 - Centro - Florianópolis - SC - CEP: 88.020- 210. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 00 PA 03 II - denominação: Clínica Queiroz; III - CGC: 00.245.958/0001-42; IV - CNES: 5.021.065; V- endereço: Trav. Mauriti, Nº 3157 - Marco - Belém - PA - CEP: 66.095-360. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 00 PB 03 II - denominação: Sabino rolim Guimarães Filho e Cia Ltda; III - CGC: 01.185.687/0001-40; IV - CNES: 2.363.178; V- endereço: Rodrigo Alves, Nº 1207 - Prata - Campina Grande - PB - CEP: 58.101- 290. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 PB 03 II - denominação: Centro de Tratamento da Visão Ltda; III - CGC: 00.340.356/0001-80; IV - CNES: 2.356.805; V- endereço: Praça da Independência, Nº 35 - Centro - João Pessoa - PB - CEP: 58.020- 544. |
RIO GARNDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 06 RS 01 II - denominação: Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas - FAU; III - CGC: 92.242.080/0001-00; IV - CNES: 2.252.694; V- endereço: Rua Professor Araújo, Nº 538 - Centro - Pelotas - RS - CEP: 96.020-360. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 04 II - denominação: Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul; III - CGC: 95.422.358/0001-19; IV - CNES: 2.255.936; V- endereço: Travessa Pereira da Cunha, Nº 209 - Ana Nery - Santa Cruz do Sul - RS - CEP: 96.835-090. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 03 SC 02 II - denominação: Botelho Oftalmoclínica; III - CGC: 79.301.688/0001-76; IV - CNES: 3.181.308; V- endereço: Rua Armando Odebrecht, Nº 70, 12º Andar - Garcia - Blumenau - SC - CEP: 89.020-403. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM - 24.08
SÃO PAULO
I- Nº do SNT: 2 01 07 SP 05 II - denominação: Hospital Estadual Bauru; III - CGC: 46.374.500/0148-10; IV - CNES: 2.790.602; V- endereço: Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, Nº 1-100 - Núcleo Presidente Geisel - Bauru - SP - CEP: 17.033-360. |
I - Nº do SNT: 2 01 07 SP 06 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos; III - CGC: 45.186.053/0001-87; IV - CNES: 2.748.029; V- endereço: Rua Dolzani Ricardo, Nº 620 - Centro - São José dos Campos - SP - CEP: 12.210- 110. |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado Rim/Pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS - 24.05
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 31 00 PR 18 II - denominação: Hospital de Maternidade Angelina Caron; III - CGC: 07.088.017/0001-91; IV - CNES: 0.013.633; V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1150 - Km 01 - Araçatuba - Campina Grande do Sul - PR - CEP: 83.430-000. |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:
PELE
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 13 07 SP 07 II - denominação: Fundação Dr. Amaral Carvalho; III - CGC: 50.753.755/0001-35; IV - CNES: 2.083.086; V- endereço:Rua Dona Silvéria, Nº 150 - Jaú - SP - CEP: 17.210-080. |
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 12 07 SC 02 II - denominação: Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Hospital de Caridade; III - CGC: 83.884.999/0001-06; IV - CNES: V- endereço: Rua Menino Deus, Nº 376 - Centro - Florianópolis - sc - cep: 88.020-210. |
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO - 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 02 SP 185 II - responsável técnico: Luiz Antonio Rivetti, Cardiovascular, CRM 16238; III - membro: Sylvio M. de Aquino Gandra, Cardiovascular, CRM 14582; IV - membro: Yoná Afonso Francisco, Cardiologista, CRM 75305; V - membro: Roberto Alexandre Franken, Cardiologista, CRM 12701; VI - membro: Gláucio Furlanetto, Cardiovascular, CRM 34626; VII - menbro: Eduardo Gregório Chamlian, Cardiovascular, CRM 87750; VIII - membro: Talel Kadri, Cardiologista, CRM 44080; IV- membro: Joelson Yoshinori Yamasaki, Anestesista, CRM 105273; X - membro: Waldemar Montoya de Gregori, Anestesista, CRM 91868; XI - Liane Hulle Catani; Cardiologista Pediátrica, CRM 55883. |
Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 11 99 AL 02 II - responsável técnico: Sandra Regina Oliveira Gonçalves, oftalmologista, CRM 3870; III - membro: Sandra Regina Oliveira Gonçalves, oftalmologista, CRM 3870. |
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 00 PA 01 II - responsável técnico: Ângela Maria de Queiroz Pereira, oftalmologista, CRM 4509; III - membro: Ângela Maria de Queiroz Pereira, oftalmologista, CRM 4509; IV - membro: Fernando José Carvalho de Queiroz, oftalmologista, CRM 5133. V - membro: Natércia Trindade Pinto, oftalmologista, CRM 8820. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 227 de 07.07.2009) |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 04 SC 01 II - responsável técnico: Fernando Fonseca Botelho, oftalmologista, CRM 3027; III - membro: Fernando Fonseca Botelho, oftalmologista, CRM 3027;; IV - membro: Sandra Maria Mansur Botelho, oftalmologista, CRM 3028; V - membro: Charles Zwicker, oftalmologia, CRM 7632; VI - membro: Giovani Virgilio Osteto, oftalmologia, CRM 9453. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 155 II - responsável técnico: Denise Fornazari de Oliveira, oftalmologista, CRM 65058; III - membro: Denise Fornazari de Oliveira, oftalmologista, CRM 65058; IV - membro: Rosane Silvestre de Castro, oftalmologista, CRM 54203. |
Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM - 24.08
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 01 03 PE 02 II - responsável técnico: Mário Henrique de Oliveira Junior, nefrologista, CRM 11440; III - membro: Mário Henrique de Oliveira Junior, nefrologista, CRM 11440; IV - membro: Ângela Maria dos Santos, nefrologista, CRM 8981; V - membro: Tiberio Moreno de Siqueira Junior, urologista, CRM 10903; VI - membro: Françualdo Ribeiro de Sá Barreto, urologista, CRM 12771; VII - membro: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934. |
SÃO PAULO
Art. 10. Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido ósteo condro fáscio ligamentoso à
equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO
MATO GROSSO
I - Nº do SNT 1 12 04 MT 01 II - responsável técnico: Alfredo Miserendino Jordan, ortopedista, CRM 3243; III - membro: Miguel Aprelino Alito, ortopedista, CRM 3730. |
Art. 11. Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.