Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde SUS;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;
Considerando a necessidade de atualizar a Portaria SAS/MS n º 154, de 18 de março de 2008, adequando-a às diretrizes da Portaria n º 971/GM, de 03 de maio de 2006, que institui a Política Nacional de Práticas Integrativas Complementares no âmbito do SUS; e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, resolve:
Art. 1º Adequar o serviço especializado 134 - SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS e sua classificação 001 - ACUPUNTURA de acordo com a tabela a seguir:
COD SERV | DESCRICAO DO SERVIÇO | COD CLASS | DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO | |
---|---|---|---|---|
134 | SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRAT IVAS | 001 | ACUPUNTURA | |
GRUPO 1 | ||||
CBO | DESCRIÇÃO | |||
2231-01 | MÉDICO ACUPUNTURISTA | |||
GRUPO 2 | ||||
2235-05 | ENFERMEIRO | |||
GRUPO 3 | ||||
2212-05 | BIOMEDICO | |||
GRUPO 4 | ||||
2236-50 | FISIOTERAPEUTA ACUPUNTURISTA | |||
GRUPO 5 | ||||
2515-10 | PSICÓLOGO CLÍNICO - PSICÓLOGO ACUPUNTURISTA | |||
GRUPO 6 | ||||
2234-05 | FARMACÊUTICO |
Parágrafo único: Permanecem inalteradas as demais classificações deste serviço.
Art. 2º Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação Geral dos Sistemas de Informação, com o apoio do Departamento de Atenção Básica DAB/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na competência abril de 2009.