Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização à equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA: 24.06/24.07 MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 09 MS 01
II -denominação: Cristalle Medicina Ocular S/S Ltda;
III -CGC: 07.255.016/0001-94;
IV -CNES: 346142;
V- código: 24.06; 24.07;
VI- endereço: Rua Paranaíba, Nº 1128- Centro - Três Lagoas - MS - CEP: 79.602-030.
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA: 24.06/24.07 MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 1 11 09 MS 02
II - responsável técnico: Fernando José Lopes Marques, oftalmologista, CRM 3704;
III - membro: Fernando José Lopes Marques, oftalmologista, CRM 3704.
I - Nº do SNT: 1 11 09 MS 03
II - responsável técnico: Alexsandra Passarelli Giabardo Marques, CRM 3757;
III - membro: Alexsandra Passarelli Giabardo Marques, CRM 3757.
Art. 3º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.