Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 92, DE 3 DE ABRIL DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização à equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA: 24.06/24.07 MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 09 MS 01

II -denominação: Cristalle Medicina Ocular S/S Ltda;

III -CGC: 07.255.016/0001-94;

IV -CNES: 346142;

V- código: 24.06; 24.07;

VI- endereço: Rua Paranaíba, Nº 1128- Centro - Três Lagoas - MS - CEP: 79.602-030.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA: 24.06/24.07 MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 09 MS 02

II - responsável técnico: Fernando José Lopes Marques, oftalmologista, CRM 3704;

III - membro: Fernando José Lopes Marques, oftalmologista, CRM 3704.

I - Nº do SNT: 1 11 09 MS 03

II - responsável técnico: Alexsandra Passarelli Giabardo Marques, CRM 3757;

III - membro: Alexsandra Passarelli Giabardo Marques, CRM 3757.

Art. 3º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO