Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 96, DE 3 DE ABRIL DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 09 SP 08
II -denominação: Sociedade Hospital Samaritano;
III -CGC: 60.544.244/0001-67;
IV -CNES: 2080818;
V- código: 24.11;
VI- endereço: Rua Conselheiro Brotero, nº1486 -Higienópolis - São Paulo - SP - CEP: 01.232-010.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Válvula Cardíaca ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 09 SP 09
II -denominação: Sociedade Hospital Samaritano;
III -CGC: 60.544.244/0001-67;
IV -CNES: 2080818;
V- endereço: Rua Conselheiro Brotero, nº1486 -Higienópolis - São Paulo - SP - CEP: 01.232-010.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Tecido Ósteo Condro Fascio Ligamentoso ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 09 PR 02
II -denominação: Hospital Evangélico de Londrina;
III -CGC: 78.613.841/0001-61;
IV -CNES: 2550792;
V- endereço: Av. Bandeirantes, º 618, Jd. Londrilar - Londrina - PR - CEP: 86.015-900.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Válvula Cardíaca a equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 09 SP 17
II - Responsável técnico: Renato Samy Assad, cirurgião cardiovascular, CRM 46120;
III - membro: Ana Cristina Aliman, anestesiologista, CRM 69166;
IV - membro: Maria Fernanda Silva Jardim, pediatra, CRM 98117;
V- membro: Ernani de Souza Grell, cardiologista, CRM 57890;
VI- membro: Petrônio Generoso Thomaz, cirurgião cardiovascular, CRM 98169;
VII - membro: Simone Rolim Fernandes Fontes Pedra, cardiologista, CRM 69709;
VIII - membro: Gisele Aparecida Lapenna, cirurgião cardiovascular, CRM 104103;
IX - membro: Carlos Augusto Cardoso Pedra, cardiologista, CRM 57773.

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Coração a equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 09 SP 18
II - Responsável técnico: Renato Samy Assad, cirurgião cardiovascular, CRM 46120;
III - membro: Ana Cristina Aliman, anestesiologista, CRM 69166;
IV - membro: Maria Fernanda Silva Jardim, pediatra, CRM 98117;
V- membro: Ernani de Souza Grell, cardiologista, CRM 57890;
VI- membro: Petrônio Generoso Thomaz, cirurgião cardiovascular, CRM 98169;
VII - membro: Simone Rolim Fernandes Fontes Pedra, cardiologista, CRM 69709;
VIII - membro: Gisele Aparecida Lapenna, cirurgião cardiovascular, CRM 104103;
IX - membro: Carlos Augusto Cardoso Pedra, cardiologista, CRM 57773.
X - membro: Flávio Mauá Ferreira, anestesiologista, CRM 63539.

Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas conjugado a equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 09 SP 22
II - responsável técnico: Álvaro Pacheco Silva e Filho, nefrologista, CRM 43518.
III - membro: Roberto Ferreira Meirelles Junior, cirurgião gastroenterologista, CRM 59696;
IV - membro: Maurício Fregonesi Rodrigues da Silva, urologista, CRM 48211.
V - membro: Fernando Ulhoa Coelho, urologista, CRM 62440.
VI - membro: Rogério Carballo Afonso, cirurgião gastroenterologista, CRM 70533;
VII - membro: Marcelo Bruno Rezende, cirurgião gastroenterologista, CRM 81302;
VIII - membro: Sérgio Paiva Meira Filho, cirurgião gastroenterologista, CRM 89202;
VIX - membro: Maria Paula Vilela Coelho Zurstrassen, cirurgião geral, CRM 98555;
X - membro: Érica Ferraz de Arruda, nefrologista, CRM 101866;
XI - membro: Lucio Roberto Requião Moura, nefrologista, CRM 113181.
XII - membro: André Ibrahim David, cirurgião geral, CRM 79868;
XIII- - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741.

Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim as equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 09 SP 20
II - responsável técnico: Leon Gilson A. Soares Junior, nefrologista, CRM 84670;
III - membro: Minori Saito, nefrologista, CRM 11766;
IV - membro: Luiz Jorge Budib, urologista, CRM 44077;
V - membro: Auro Antônio Simões, urologista, CRM 47226;
VI - membro: Marcio Assis Ribeiro Junior, nefrologista, CRM 127437
VII - membro: Paulo Roberto Corsi Lellis, nefrologista, CRM 72837;
VIII - membro: Antonio José Duboc de Almeida Soares Filho, nefrologista, CRM 104794;
IX - membro: Fernando José Akira Saito, urologista, CRM 97398;
X - membro: Juliana Aparecida Zanoco, nefrologista, CRM 94531;
XI - membro: Célia Mitiko Hayasaka Watanabe, nefrologista, CRM 85750;
XII - membro: Sérgio Blecher, intensivista, CRM 29649;
XIII - membro: Luis Antonio Valentin Assis, anestesiologista, CRM 66930.

I - Nº do SNT: 1 01 09 SP 21
II - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429;
III - membro: Carina Nielsen Moreira, nefrologista, CRM 108384;
IV - membro: Mauricio Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026;
V - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638.

Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Tecido Ósteo Condro Fascio Ligamentoso as equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 09 SP 19
II - Responsável técnico: Hélio Yoshiteru Ishihara, ortopedista, CRM 43164;
III - membro: Marcelo HIde Matsumoto, ortopedista, CRM 47914;
IV - membro: Flávio Moral Turíbio, ortopedista, CRM 48231;
V- membro: Luís Antonio Valentin Assis, anestesiologista, CRM 66930.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 09 PR 03
II - Responsável técnico: Luiz Paterline Filho, ortopedista, CRM 03374;
III - membro: Celso Okinori Arasake, ortopedista, CRM 05436;
IV - membro: Edison Norio Iwana, ortopedista, CRM 10686
V- membro: Fernando Manoel Simões Pereira, ortopedista, CRM 04449.
VI - membro: Herculano Braga Filho, ortopedista, CRM 07855;
VII - membro: Ivan José de Lima Domingues, ortopedista, CRM 11400;
VIII - membro: Jonas Jose Blanco, ortopedista, CRM 06664;
IX - membro: José Américo Moreira dos Santos, ortopedista, CRM 09283.
X - membro: Marcello Tito, ortopedista, CRM 16972;
XI -membro: Marcelo Yuji Cinagava, ortopedista, CRM 16699;
XII - membro: Marcus Vinicius Danieli, ORTOPEDISTA, CRM 18734;
XIII - membro: Silvio Ricardo Guarnieri Catarin, ortopedista, CRM 20589;
XIV - membro: Suzana dos Reis Braga, ortopedista, CRM 18713;
XV -membro: Walter Taki, ortopedista, CRM 18000.

Art. 9º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde