Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria Nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao Sistema Único de Saúde - SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 03 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de Santa Catarina;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Autorizar do Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
CÓDIGO: 24.13
ESTADO DE SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 3 51 09 SC 01
II - denominação: Hospital Regional de São José - Homero de Miranda Gomes;
III - CGC: 82.951.245/0010-50;
IV - CNES: 2555646;
V - endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, s/n Praia Comprida - São José - SC - CEP:
88.103.901.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.