Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 97, DE 3 DE ABRIL DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria Nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao Sistema Único de Saúde - SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 03 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de Santa Catarina;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Autorizar do Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:

CÓDIGO: 24.13

ESTADO DE SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 3 51 09 SC 01
II - denominação: Hospital Regional de São José - Homero de Miranda Gomes;
III - CGC: 82.951.245/0010-50;
IV - CNES: 2555646;
V - endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, s/n Praia Comprida - São José - SC - CEP: 88.103.901.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde