Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,e
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos,órgãos ou partes do corpo humano, resolve:
Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 377, de 10 de julho de 2008, o membro a seguir conforme Nº do SNT 1 02 99 RJ 11:
FÍGADO - 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 99 RJ 11
VIII - membro: Ana Lúcia de Araújo Ramos, clínico, CRM 52537690.
Art. 2º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 354, de 24 de junho de 2008, o membro abaixo conforme Nº do SNT 1 01 00 SP 23:
RIM - 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 23
XVII - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638.
Art. 3º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 357, de 24 de junho de 2008, os membros abaixo conforme Nº do SNT 1 01 01 PB 02:
RIM - 24.08
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 01 01 PB 02
VIII - membro: Arthur Elesbão Ramalho Tróccoli dos Santos, urologista, CRM 5503.
Art. 4º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 242, de 25 de abril de 2008, o membro abaixo conforme Nº do SNT 1 11 00 PA 09:
CÓRNEA - 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 00 PA 09
IV - membro: Claudia Nascimento Gomes, oftalmologista, CRM 7686.
Art. 5º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 771, de 30 de dezembro de 2008, o membro abaixo conforme Nº do SNT 1 1 02 RS 27:
CÓRNEA - 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 27
XIX - membro: Anelise Dutra Wallau, oftalmologista, CRM 25323;
XX - membro: Claudia Martins Borowsky, oftalmologia, CRM 24264;
XXI - membro: Guilherme Goulart Quinto, oftalmologista, CRM 27884.
Art. 6º Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 377, de 10 de julho de 2008, o membro abaixo conforme Nº do SNT 1 02 99 RJ 11:
FÍGADO - 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 99 RJ 11
VIII - membro: Gerson Carreiro Tavares, hepatologista, CRM 52551709.
Art. 7º Excluir a equipe de Saúde abaixo da Portaria SAS/MS Nº 72, de 12 de março de 2009, conforme Nº do SNT 1 01 00 SP 23:
RIM - 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 23
II - responsável técnico: Anita Leme da Rocha Saldanha, nefrologista, CRM 15914;
III - membro: Anita Leme da Rocha Saldanha, nefrologista, CRM 15914;
IV - membro: André Luis Signori Baracat, nefrologista, CRM 97670;
V - membro: Ana Paula Pantoja, nefrologista, CRM 70448;
VI - membro: Armando Radesca Cavaller, urologista, CRM 28792;
VII - membro: Antônio Luiz Miranda Ferreira, nefrologista, CRM 55469;
VIII - membro: Carlucci Gualberto Ventura, nefrologista, CRM 75746;
IX - membro: Irina Antunes, nefrologista, CRM 75350;
X - membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 27719;
XI - membro: João Sergio Carvalho de Oliveira, nefrologista, CRM 53219;
XII - membro: Luiz Antônio Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635;
XIII - membro: Luiz Guilherme Camargo de Almeida, nefrologista, CRM 104561;
XIV - membro: Marcio D'Império, urologista, CRM 40589;
XV - membro: Marco Antônio Guaraldo da Silva, urologista, CRM 57210;
XVI - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638;
XVII - membro: Vitória Gascon Hernandes, nefrologista, CRM 64814;
XVIII - membro: Rose Valente Salgueiro, nefrologista, CRM 67718.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.