Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o estabelecido na Portaria Nº 3.477/GM, de 20 de agosto de 1998, e na Portaria Nº 3.482/GM, de 25 de agosto de 1998,
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS Nº 42, de 30 de
setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor
relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema
Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de
Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável
pelo custeio total desta unidade; e
Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade hospitalar a seguir descrita,
como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para
Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias Nº
3.477/GM, de 20 de agosto de 1998 e Portaria Nº 3.482/GM, de 25
de agosto de 1998:
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC | Nível de Referência Unidade Hospitalar |
|
---|---|---|
25.648.387/0001-18 CNES: | Terciário | Hospital de Clínicas de Uberlândia -Universidade Federal de Uberlândia- Uberlândia/MG |
2146355 |
Parágrafo único. A unidade será submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata
o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado
e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da
gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.