Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de
1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para
as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
01.617.489/0001-08 | IGOPE - INSTITUTO GOIANO DE | |
CNES: 2519054 | PEDIATRIA LTDA - GOIANIA - GO | |
26.02 | ||
NEONATAL | 02 |
Art. 2º Reclassificar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo I para tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
01.407.360/0001-75 | HOSPITAL DA CRIANÇA - AMIGO | |
CNES: 2339722 | ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL | |
26.02 | DE GOIANIA LTDA - GOIANIA - GO | |
NEONATAL | 08 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
01.531.714/0001-99 | HOSPITAL SANTA ROSA - SAID | |
CNES: 2338173 | RASSI - GOIANIA - GO | |
26.01 | ||
ADULTO | 04 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
01.617.489/0001-08 | IGOPE - INSTITUTO GOIANO DE PEDIATRIA LTDA - GOIANIA - GO | |
CNES: 2519054 | ||
26.02 | ||
NEONATA L | 04 |
Art. 3º Estabelecer que o custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º Determinar que a referida unidade poderá ser submetidasà avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.