Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 111, DE 9 DE ABRIL DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para
as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:

Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos

32.944.118/0001-64 CNES: 2795671 26.01

HOSPITAL SANTO ANTONIO - FUNDAÇÃO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP - SINOP - MT
ADULTO 06

Art. 2º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
60.922.168/0018-24 CNES: 2395037 26.01 HOSPITAL SÃO LUIS - ASSOCIA-ÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - CACERES - MT
ADULTO 10

Art. 3º Estabelecer que o custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 4º Determinar que a referida unidade poderá ser submetidasà avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO

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