Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 125, DE 27 DE ABRIL DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dosServiços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio do Ofício nº 139108, de 27 de novembro de 2008, e a Deliberação nº 168, de 22 de agosto de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite, e Ofício nº 141108, de 04 de dezembro de 2008, e a Deliberação nº 137, de 03 de julho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite;

Considerando manifestação da Secretaria de Saúde do Espírito Santo por meio do Ofício nº 2.649, de 07 de novembro de 2007, e a Resolução nº 698, da Comissão Intergestores Bipartite, de 30 de outubro de 2007;

Considerando manifestação da Secretaria de Saúde da Bahia por meio do Ofício nº 1760, de 02 de setembro de 2008, e a Deiberação nº 163, de 10 de outubro de 2008 da Comissão Intergestores Bipartite;

Considerando manifestação da Secretaria de Saúde do Pará por meio do Ofício nº 346, de 04 de fevereiro de 2009,e a Deiberação nº 179, de 17 de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral de Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, os estabelecimentos a seguir:

Razão Social/Nome Fantasia/ Município CNES CNPJ Serviço/ Clasificação
Hospital Infantil Seara do Bem/Associação Beneficente Seara do Bem - Lages/SC 2662914 84.947167/0001-54 155/002

 

Razão Social/Nome Fantasia/ Município CNES CNPJ Serviço/ Clasificação
Hospital e Maternidade São José/Sociedade Divina Providência - Jaraguá do Sul/SC 2306336 83.883.306/0015-66 155/001, 155/003

Art. 2º Habilitar, com pendências, como Unidades de AltaComplexidade em Traumato-Ortopedia, os estabelecimentos a seguir;

Razão Social/Nome Fantasia/ Município CNES CNPJ Serviço/ Clasificação
Hospital São Lucas/Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo - Vitória/ES 0011819 27.080.605/0002-77 155/003
Razão Social/Nome Fantasia/ Município CNES CNPJ Serviço/ Clasificação
Hospital Geral Manoel Victonino/SES/BA 2493845 13.937.131/0054-53 155/001
Razão Social/Nome Fantasia/ Município CNES CNPJ Serviço/ Clasificação
Hospital Regional do Baixo Amazonas do PA Dr. Waldemar Penna - Santarém/PA 5585422 05.054.929/0001-17 155/001, 155/002

§1º O respectivo gestor do SUS, de acordo com o vínculodo estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimentodas pendências ao estabelecimento ora habilitado, bem como dosprazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º A não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará na exclusão do estabelecimento para realizaros procedimentos da traumato-ortopedia.

Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordocom o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando as Portarias nº 2.152/GM, 2.154/GM, 2.160/GM e 2.216/GM, todas de 9 de outubro de 2008 e a Portaria nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelecem recursos aos Estados de que trata esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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