Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 128, DE 27 DE ABRIL DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando o ofício CIB- SP Nº 29/09, de 02 de abril de 2009, que solicita a regularização da Portaria Nº 3.121/GM, de 24 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência abril/2009, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

COD. IBGE MUNICÍPIO VALORES ANUAIS
350010 ADAMANTINA 513.514,76
350020 ADOLFO 16.182,14
350030 AGUAÍ 477.979,83
350040 ÁGUAS DA PRATA 10.992,06
350050 ÁGUAS DE LINDÓIA 19.849,92
350070 AGUDOS 441,78
350075 ALAMBARI 5.040,00
350090 A LTA I R 2.160,00
350100 A LT I N Ó P O L I S 1.800,00
350110 ALTO ALEGRE 13.449,98
350115 ALUMÍNIO 215.373,63
350160 AMERICANA 330.093,52
350170 AMÉRICO BRASILIENSE 117.231,92
350190 A M PA R O 30.184,88
350200 ANALÂNDIA 39.384,00
350210 ANDRADINA 224.795,60
350220 A N G AT U B A 246.443,51
350230 ANHEMBI 4.250,40
350275 ARAÇARIGUAMA 146.041,79
350280 A R A Ç AT U B A 340.776,64
350290 ARAÇOIABA DA SERRA 508.864,07
350300 ARAMINA 10.356,48
350320 ARARAQUARA 1.622.464,00
350330 ARARAS 1.548.913,99
350360 AREIÓPOLIS 74.432,50
350370 ARIRANHA 7.610,15
350380 ARTUR NOGUEIRA 285.156,12
350400 ASSIS 186.933,60
350410 AT I B A I A 530.723,39
350420 AURIFLAMA 3.183,99
350430 AVA Í 2.960,00
350450 AVA R É 379.174,29
350460 BADY BASSITT 119.128,98
350550 B A R R E TO S 329.976,00
350560 BARRINHA 94.620,00
350570 BARUERI 201.728,64
350580 B A S TO S 22.689,17
350590 B ATATA I S 623.615,49
350600 BAURU 731.419,61
350610 BEBEDOURO 215.662,48
350630 BERNARDINO DE CAMPOS 12.800,00
350650 BIRIGUI 758.493,38
350660 BIRITIBA-MIRIM 67.532,88
350670 BOA ESPERANÇA DO SUL 28.696,01
350680 BOCAINA 22.007,52
350690 BOFETE 19.546,40
350700 B O I T U VA 248.551,99
350710 BOM JESUS DOS PERDÕES 43.943,52
350740 BORBOREMA 68.587,76
350750 B O T U C AT U 630.066,24
350760 BRAGANÇA PAULISTA 461.815,44
350840 C A B R E Ú VA 484.965,38
350850 C A Ç A PAVA 789.286,59
350860 CACHOEIRA PAULISTA 258.626,93
350900 CAIEIRAS 1.055.598,15
350920 CAJAMAR 13.288,00
350925 C A J AT I 17.493,60
350930 CAJOBI 13.280,00
350940 CAJURU 6.331,68
350950 CAMPINAS 2.532.223,20
350960 CAMPO LIMPO PAULISTA 69.741,12
350970 CAMPOS DO JORDÃO 970,54
351000 CÂNDIDO MOTA 79.012,88
351010 CÂNDIDO RODRIGUES 19.369,87
351015 C A N I TA R 2.880,00
351020 CAPÃO BONITO 108.626,14
351030 CAPELA DO ALTO 123.319,70
351040 C A P I VA R I 241.576,96
351050 C A R A G U ATAT U B A 88.077,23
351060 CARAPICUÍBA 3.800,00
351070 CARDOSO 7.303,09
351080 CASA BRANCA 14.040,00
351100 CASTILHO 3.872,00
3 5 111 0 CATA N D U VA 471.224,80
3 5 11 2 0 C AT I G U Á 10.550,65
3 5 11 3 0 CEDRAL 12.840,00
3 5 11 4 0 CERQUEIRA CÉSAR 8.362,63
3 5 11 5 0 CERQUILHO 344.644,49
3 5 11 6 0 CESÁRIO LANGE 174.333,52
3 5 11 7 0 CHARQUEADA 121.132,80
3 5 11 9 0 CLEMENTINA 1.896,36
351200 COLINA 10.602,97
351220 CONCHAL 288.857,12
351240 CORDEIRÓPOLIS 558.988,10
351270 C O R U M B ATA Í 43.599,36
351280 COSMÓPOLIS 345.199,20
351300 COTIA 752.982,15
351310 C R AV I N H O S 137.028,39
351340 CRUZEIRO 732.312,56
351350 C U B AT Ã O 172.293,36
351370 D E S C A LVA D O 227.617,57
351380 DIADEMA 989.397,52
351390 DIVINOLÂNDIA 32,38
351410 DOISCÓRREGOS 1.932,98
351430 DOURADO 580,80
351440 DRACENA 298.884,40
351490 ELIAS FAUSTO 400.522,04
351500 EMBU 1.410.505,23
351510 EMBU-GUAÇU 357.497,90
351515 ENGENHEIRO COELHO 45.169,60
351535 EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA 12.484,00
351540 FA RT U R A 15.060,80
351550 FERNANDÓPOLIS 2.193,07
351570 FERRAZ DE VASCONCELOS 45.891,37
351600 FLÓRIDA PAULISTA 2.775,94
351610 FLORÍNIA 17.205,21
351620 FRANCA 1.623.537,42
351630 FRANCISCO MORATO 502.338,34
351640 FRANCO DA ROCHA 12.062,72
351670 GARÇA 280.456,64
351740 GUAÍRA 251.295,14
351750 GUAPIAÇU 13.164,80
351760 GUAPIARA 66.740,67
351770 GUARÁ 205.693,99
351780 GUARAÇAÍ 2.000,00
351790 GUARACI 1.452,00
351820 GUARARAPES 140.744,34
351840 GUARATINGUETÁ 2.238.186,72
351850 GUAREÍ 76.280,53
351860 GUARIBA 23.022,88
351870 GUARUJÁ 4.271.111,80
351880 GUARULHOS 2.704.320,40
351905 HOLAMBRA 5.476,96
351907 HORTOLÂNDIA 475.546,64
351910 IACANGA 96,80
351925 IARAS 1.400,00
351930 IBATÉ 516.657,57
351960 IBITINGA 211.308,8 8
351970 IBIÚNA 1.255.546,31
352010 IGARAPAVA 27.263,15
352030 IGUAPE 5.033,60
352050 I N D A I AT U B A 4.008.639,95
352080 INÚBIA PAULISTA 16.108,49
352090 IPAUÇU 19.496,68
352100 IPERÓ 24.566,40
352110 IPEÚNA 56.155,04
352140 IRACEMÁPOLIS 11 . 9 11 , 6 5
352170 I TA B E R Á 11 . 2 2 8 , 2 4
352180 I TA Í 210.259,31
352210 I TA N H A É M 83.433,60
352220 ITAPECERICA DA SERRA 354.384,80
352230 I TA P E T I N I N G A 314.844,00
352240 I TA P E VA 1.601.091,68
352250 I TA P E V I 89.520,00
352260 I TA P I R A 99.332,16
352270 ITÁPOLIS 145.347,20
352280 I TA P O R A N G A 49.245,33
352290 I TA P U Í 290,40
352310 I TA Q U A Q U E C E T U B A 21.775,68
352320 I TA R A R É 624.749,35
352340 I TAT I B A 724.672,54
352350 I TAT I N G A 10.405,12
352360 ITIRAPINA 105.520,72
352390 ITU 183.511,05
352400 I T U P E VA 307.586,23
352410 I T U V E R AVA 422.562,80
352440 JACAREÍ 1.519.217,77
352470 JAGUARIÚNA 82.414,80
352480 JALES 1.876,83
352500 JANDIRA 1.645,60
352520 JARINU 35.770,16
352550 JOANÓPOLIS 9.920,00
352570 JOSÉ BONIFÁCIO 19.214,85
352590 JUNDIAÍ 1.347.015,84
352600 JUNQUEIRÓPOLIS 30.052,00
352640 LARANJAL PAULISTA 73.667,44
352670 LEME 2.234.248,50
352680 LENÇÓIS PAULISTA 463.561,53
352690 LIMEIRA 1.375.723,68
352710 LINS 97.413,44
352720 LORENA 350.912,56
352730 LOUVEIRA 194.857,26
352740 LUCÉLIA 242.897,51
352750 LUCIANÓPOLIS 12.262,37
352760 LUÍS ANTÔNIO 11 5 . 5 0 7 , 6 4
352770 LUIZIÂNIA 79.422,86
352840 MAIRINQUE 48.120,00
352850 MAIRIPORÃ 129.365,30
352880 MARACAÍ 51.262,61
352900 MARÍLIA 1 2 8 . 11 9 , 3 6
352920 M A RT I N Ó P O L I S 1.115,88
352930 M AT Ã O 10.576,48
352940 MAUÁ 1.180.598,48
352990 M I R A C AT U 4.452,80
353020 MIRANTE DO PARANAPANEMA 9.520,00
353050 MOCOCA 68.293,12
353060 MOJI DAS CRUZES 1.007.166,68
353070 MOJI-GUAÇU 933.588,01
353080 MOJI-MIRIM 850.415,27
353090 MOMBUCA 2.920,00
3 5 3 11 0 MONGAGUÁ 27.360,00
353120 MONTE ALEGRE DO SUL 12.960,00
353130 MONTE ALTO 17.494,00
353140 MONTE APRAZÍVEL 3.790,60
353180 MONTE MOR 15.720,96
353190 MORRO AGUDO 7.458,56
353200 MORUNGABA 3.484,80
353210 MURUTINGA DO SUL 4.000,00
353240 NAZARÉ PAULISTA 2.032,80
353250 NEVES PAULISTA 310,32
353290 NOVA EUROPA 1.839,20
353320 NOVA INDEPENDÊNCIA 387,20
353340 NOVA ODESSA 304.332,24
353350 NOVO HORIZONTE 142.064,87
353360 NUPORANGA 66.566,39
353380 ÓLEO 1.976,73
353390 OLÍMPIA 64.684,24
353420 O R I N D I Ú VA 18.324,69
353430 ORLÂNDIA 52.559,04
353440 OSASCO 186.314,72
353460 OSVALDO CRUZ 74.637,76
353470 OURINHOS 246.789,04
353475 OUROESTE 14.239,01
353490 PA C A E M B U 3.671,20
353530 PA L M I TA L 54.921,84
353550 PARAGUAÇU PAULISTA 123.740,00
353570 PA R A Í S O 12.366,99
353580 PA R A N A PA N E M A 184.650,91
353620 PA R I Q U E R A - A Ç U 226,99
353630 PATROCÍNIO PAULISTA 1.942,33
353650 PA U L Í N I A 523.052,40
353670 PEDERNEIRAS 31.736,64
353680 PEDRA BELA 140,00
353700 PEDREGULHO 5.438,49
353710 PEDREIRA 11 8 . 0 2 8 , 1 7
353715 PEDRINHAS PAULISTA 14.491,75
353730 PENÁPOLIS 99.905,36
353740 PEREIRA BARRETO 14.247,20
353750 PEREIRAS 1.993,60
353760 PERUÍBE 90.926,08
353780 PIEDADE 65.680,00
353790 PILAR DO SUL 106.771,85
353800 PINDAMONHANGABA 2.043.589,82
353810 PINDORAMA 18.445,29
353820 PINHALZINHO 132.691,85
353850 PIQUETE 85.287,16
353860 PIRACAIA 275.861,80
353870 PIRACICABA 2.446.018,88
353880 PIRAJU 27.069,60
353930 PIRASSUNUNGA 675.607,76
353950 P I TA N G U E I R A S 2.323,20
353980 POÁ 1.176.941,06
354000 POMPÉIA 131.941,24
354020 P O N TA L 97.983,68
354050 PORANGABA 871,20
354060 PORTO FELIZ 680.318,91
354070 PORTO FERREIRA 200.547,25
354100 PRAIA GRANDE 701.709,36
354105 P R AT Â N I A 431,52
354120 PRESIDENTE BERNARDES 266.049,84
354150 PRESIDENTE VENCESLAU 105.485,60
354160 PROMISSÃO 2.032,80
354210 R A FA R D 133.391,97
354220 RANCHARIA 36.800,00
354260 REGISTRO 37.641,32
354290 RIBEIRÃO BONITO 10.537,36
354330 RIBEIRÃO PIRES 69.120,00
354340 RIBEIRÃO PRETO 507.124,16
354360 R I FA I N A 10.844,67
354370 RINCÃO 11 . 0 6 5 , 7 5
354380 RINÓPOLIS 6.164,87
354390 RIO CLARO 1.113.278,40
354400 RIO DAS PEDRAS 191.650,32
354420 RIOLÂNDIA 7.256,72
354425 ROSANA 47.983,10
354490 SALES OLIVEIRA 11.114,89
354500 SALESÓPOLIS 57.815,36
354515 S A LT I N H O 16.738,00
354520 S A LTO 350.338,95
354530 SALTO DE PIRAPORA 68.895,68
354540 SALTO GRANDE 7.653,83
354580 SANTA BÁRBARA D´OESTE 1.304.234,25
354620 SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO 14.203,76
354630 SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS 92.292,09
354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO 28.640,00
354670 SANTA GERTRUDES 205.763,44
354680 SANTA ISABEL 19.778,64
354690 SANTA LÚCIA 13.856,23
354700 SANTA MARIA DA SERRA 42.687,32
354730 SANTANA DE PARNAÍBA 165.939,28
354760 SANTA ROSA DE VITERBO 143.046,38
354800 SANTO ANTÔNIO DE POSSE 64.163,37
354805 SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ 1.272,40
354850 S A N TO S 440.628,00
354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 4.497.957,78
354880 SÃO CAETANO DO SUL 389.703,44
354890 SÃO CARLOS 939.810,64
354910 SÃO JOÃO DA BOA VISTA 881.009,84
354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 346.683,04
354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 15.555.209,78
354995 SÃO LOURENÇO DA SERRA 139.032,71
355010 SÃO MANUEL 78.822,64
355030 SÃO PAULO 1.727.952,80
355040 SÃO PEDRO 141.353,60
355060 SÃO ROQUE 126.768,30
355100 SÃO VICENTE 1.676.190,88
355160 SERRA NEGRA 42.823,17
355170 S E RT Ã O Z I N H O 454.583,44
355190 SEVERÍNIA 65.430,49
355210 SOCORRO 150.138,29
355220 SOROCABA 2.836.620,56
355240 SUMARÉ 680.571,36
355250 SUZANO 94.440,00
355255 SUZANÁPOLIS 1.404,00
355280 TABOÃO DA SERRA 510.371,60
355330 TA M B A Ú 159.552,53
355340 TA N A B I 37.837,18
355365 TA Q U A R A L 1.800,00
355370 TA Q U A R I T I N G A 415.311,04
355380 TA Q U A R I T U B A 20.840,00
355395 TA R U M Ã 164.217,12
355400 TAT U Í 429.010,16
355410 TA U B AT É 37.177,28
355430 TEODORO SAMPAIO 16.680,00
355450 TIETÊ 598.252,67
355460 TIMBURI 2.400,00
355500 TUPÃ 92.303,80
355535 UBARANA 11.055,26
355560 UCHOA 89.898,97
355600 URUPÊS 3.007,29
355610 VALENTIM GENTIL 117.235,25
355620 VA L I N H O S 180.733,76
355640 VARGEM GRANDE DO SUL 86.481,30
355645 VARGEM GRANDE PAULISTA 771.468,85
355650 VÁRZEA PAULISTA 183.703,36
355670 VINHEDO 1.777.492,30
355680 VIRADOURO 19.520,00
355700 V O TO R A N T I M 330.908,24
355720 C HAVA N T E S 4.743,20
GESTÃO MUNICIPAL 117.601.311,40
GESTÃO ESTADUAL ( 117.601.311,40)

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no anexo desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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