Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 09 BA 02 II -denominação: Hospital de Olhos da Conquista Ltda; III -CGC: 09.291.054/0001-28; IV -CNES: 5995841; V- código: 24.07/24.06; VI- endereço: Rua Góes Calmon, Nº 335 - Centro - Vitória da Conquista - BA - CEP: 45.020-040. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 10 II -denominação: Hospital do Olho Ltda; III -CGC: 10.418.223/0001-27; IV -CNES: 6085741; V- código: 24.07/24.06; VI- endereço: Rua Walter A. Fontana, Nº 1997 - Vila Cláudia - Assis - São Paulo - CEP: 19.815-340. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 23 II - responsável técnico: Hamilton Lazzari Leite, oftalmologista, CRM 28812; III - membro: Raphael Moura de Oliveira, oftalmologista, CRM 106657; IV - membro: Paulo Henrique B. Mendonça, anestesiologista, CRM 105116. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 24 II - responsável técnico: Maria Emilia Xavier Santos Araújo, oftalmologista, CRM 60202; III - membro: Myrna Serapião dos Santos, oftalmologista, CRM 85055; IV - membro: Alexandre Manetta, oftalmologista, CRM 95823; V -membro: Andre Luis de Freitas Silva, oftalmologista,CRM 98320. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 25 II - responsável técnico: Manoel Paulo Souza de Sena Junior, oftalmologista, CRM 119133; III - membro: Manoel Paulo Souza de Sena Junior, oftalmologista, CRM 119133. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 26 II - responsável técnico: Pedro Bertino Moreira, oftalmologista, CRM 127789; III - membro: Pedro Bertino Moreira, oftalmologista, CRM 127789. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 27 II - responsável técnico: Nicolas Cesário Pereira, oftalmologista, CRM 127945; III - membro: Nicolas Cesário Pereira, oftalmologista, CRM 127945. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 28 II - responsável técnico: Juliana de Freitas Peres, oftalmologista, CRM 109961; III - membro: Juliana de Freitas Peres, oftalmologista, CRM 109961. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 29 II - responsável técnico: Cristina Maria Ferreira Carossa, oftalmologista, CRM 115513; III - membro: Cristina Maria Ferreira Carossa, oftalmologista, CRM 115513. |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 09 BA 01 II - responsável técnico: Fernando Quadros da Silva Costa, oftalmologista, CRM 18399; III - membro: João Nelson Matos Almeida, oftalmologista, CRM 14616. |
Art. 3º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º, do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.