Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 132, DE 5 DE MAIO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998;

Considerando a Portaria Nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes; e

Considerando a Portaria Nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os Hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:

CÓDIGO: 24.12

PARANÁ

Hospital Nossa Senhora das Graças; Curitiba - PR;

CGC: 76.562.198/0001-69;

CNES: 0.015.318;

Rede de Assistência a Saúde Metropolitana; Sarandi - PR

CGC: 05.550.451/0001-16;

CNES: 2.825.589.

Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro; Curitiba - PR;

CGC: 76.591.569/0001-30;

CNES: 0.015.563.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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