Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998;
Considerando a Portaria Nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes; e
Considerando a Portaria Nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os Hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:
CÓDIGO: 24.12
PARANÁ
Hospital Nossa Senhora das Graças; Curitiba - PR; CGC: 76.562.198/0001-69; CNES: 0.015.318; Rede de Assistência a Saúde Metropolitana; Sarandi - PR CGC: 05.550.451/0001-16; CNES: 2.825.589. Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro; Curitiba - PR; CGC: 76.591.569/0001-30; CNES: 0.015.563. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.