Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, resolve:
Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 486, de 09 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 175, de 10 de setembro de 2008, Seção 1, página 51, o membro a seguir conforme Nº do SNT 1 11 02 PR 08:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07/ 24.06
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 02 PR 08 XI - membro: Gustavo Barros Siqueira, Oftalmologista, CRM 19056. |
Art. 2º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 519, de 15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 179, de 16 de setembro de 2008, Seção 1, página 49, os membros a seguir conforme Nº do SNT 1 11 99 MG 05 e SNT 1 11 02 MG 19:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07/ 24.06
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 99 MG 05 XVII - membro: Alexandre Menezes de Freitas, oftalmologia, CRM 32365. |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 19 VIII - membro: Gislaine Sanglard da Silva, oftalmologia, CRM 23907. |
Art. 3º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 242, de 25 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 80, de 28 de abril de 2008, Seção 1, página 69, o membro abaixo conforme Nº do SNT 1 11 00 PA 09:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07/ 24.06
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 00 PA 09 V - membro: Henrique Melo Chaves, oftalmologista, CRM 7357. |
Art. 4º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 771, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 254, de 31 de dezembro de 2008, Seção 1, página 168, o membro abaixo conforme Nº do SNT 1 11 04 SP 47:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07/ 24.06
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 47 X - membro: Renata Louise B. Archer, oftalmologista, CRM 100096; XI - membro: Mauro Sérgio B. Fernandes, oftalmologista, CRM 50564. |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.