Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.569/GM, de 28 de junho de 2007, que Institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria Nº 1.570/GM, de 28 de junho de 2007, que determina a operacionalização da assistência ao portador de obesidade grave;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;
Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a Resolução Nº 145/2008, da Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave:
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF |
21.583.042/0001-72 |
2153084 |
Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus/Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus - Juiz de Fora/MG |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.