Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 154, DE 15 DE MAIO DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a competência da Secretaria para o estabelecimento de normas de cadastramento das equipes da Estratégia de Saúde da Família, nos tipos: Equipe de Saúde da Família - ESF, Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal - ESFSB e Equipe de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto;

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a Estratégia de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde;

Considerando a portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a necessidade de unificação dos cadastros das equipes de Saúde da Família - ESF, de Saúde Bucal - ESFSB, de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, tendo como fonte de informação única o CNES;

Considerando a Portaria nº 1.203/GM, de 05 de junho de 2006, que define que as equipes do Programa Médico de Família implantadas no município de Niterói/Rio de Janeiro, fazem jus ao recebimento da fração variável do Piso de Atenção Básica - PAB, referente ao valor definido para Equipes de Saúde da Família Modalidade 2;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 750, de 10 de outubro de 2006, que incluiu o cadastro das equipes da Estratégia de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde no CNES;

Considerando a Portaria nº 302/GM, de 17 de fevereiro de 2009, que estabelece que profissionais de Saúde Bucal que estejam previamente vinculados a Estratégia Saúde da Família poderão ser incorporados às Equipes de Agentes Comunitários de Saúde - EACS; e

Considerando a necessidade de compatibilizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES com o Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, resolve:

Art.1º Incluir, na Tabela de Tipo de Equipes do SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, os tipos
de equipes EACSSB_M1 e EACSSB_M2, atualizando-a conforme a tabela a seguir:

COD TE - TIPO DE EQUIPE DESCRIÇÃO
01 ESF EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA
02 ESFSB_M1 EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA COM SAUDE BUCAL - MODALIDADE I
03 ESFSB_M2 EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA COM SAUDE BUCAL - MODALIDADE II
04 EACS EQUIPE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
05 EPEN EQUIPE DE ATENÇÃO A SAÚDE DO SISTEMA PENITEN-CIÁRIO
06 ENASF I EQUIPE DO NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA I
07 ENASF II EQUIPE DO NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA II
08 EMSI EQUIPES MULTIDISCIPLINARES DE ATENÇÃO À SAÚDE IN-DÍGENA
09 EMSIAL EQUIPES MULTIDISCIPLINARES DE ATENÇÃO À SAÚDE IN-DÍGENA DA AMAZONIA LEGAL
10 EACSSB_M1 EQUIPE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE COM SAUBE COM SSAUDE BUCAL - MODALIDADE I
11 EACSSB_M2 EQUIPE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE COM SAUBE COM SSAUDE BUCAL - MODALIDADE II

§ 1º Os profissionais de Saúde Bucal que estejam previamente vinculados a Estratégia de Saúde da Família poderão ser incorporados à Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - EACS.

§ 2º No caso acima as equipes da Estratégia de Saúde da Família com Saúde Bucal MI - ESFSBMI e Estratégia de Saúde da Família com Saúde Bucal MII - ESFSBMII poderão ser alteradas para os tipos EACSSBMI e EACSSBMII, respectivamente, quando não houver a substituição do profissional Médico de Saúde da Família vencido o prazo de 90 (noventa) dias estabelecidos na legislação em vigor.

§ 3º Não é permitida a implantação de novas equipes de Saúde Bucal vinculadas a equipes de Agentes Comunitários de Saúde sem que tenham sido previamente vinculadas a uma equipe de Saúde da Família.

Art.2º Atualizar a Ficha Complementar de Cadastro das Equipes da Estratégia de Saúde da Família, Saúde da Família com Saúde Bucal - Modalidade I e II, de Agentes Comunitários de Saúde, no SCNES, a partir da competência maio de 2009, conforme formulário modelo e orientação de preenchimento, Anexo I e II desta Portaria.

§ 1º A Ficha de Cadastramento de Estabelecimento de Saúde - FCES e as Orientações de Preenchimento da FCES serão disponibilizados no sitio http://cnes.datasus.gov.br.

§ 2º O cadastro das equipes definidas no caput deste Artigo deve ser realizado nos estabelecimentos de saúde que dispõem dos Serviços 030 - Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

§ 3º Os estabelecimentos de Saúde que devem dispor dos Serviços descritos neste Artigo são: tipo 01 - Posto de Saúde, 02 - Centro de Saúde/Unidade Básica, 15 - Unidade Mista e 32 - Unidade Móvel Fluvial.

§ 4º A responsabilidade pelo cadastro dos estabelecimentos de saúde da atenção básica é do gestor municipal, bem como de sua atualização conforme determinado na Portaria SAS/MS nº 02, de 03 de janeiro de 2008.

Art. 3º Redefinir o serviço 030 e suas classificações na tabela de Serviço Especializado/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme a tabela a seguir:

COD SERV DESCRICAO DO SERVIÇO COD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
030 ESTRATÉGIA DE AGENTES COMUNI-TÁRIOS DE SAÚDE 001 ESTRATÉGIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
CBO DESCRIÇÃO
GRUPO 1
2235-C2 ENFERMEIRO DA ESTRATEGIA DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
5151-05 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
030 ESTRATÉGIA DE AGENTES COMUNI-TÁRIOS DE SAÚDE 002 ESTRATÉGIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE COM SAÚDE BUCAL - (MODALIDADE I)
CBO DESCRIÇÃO
GRUPO 1
2235-C2 ENFERMEIRO DA ESTRATEGIA DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
5151-05 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
3224-F2 AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO DE SAUDE DA FAMILIA
2232-B1 CIRURGIAO DENTISTA DE SAUDE DA FAMILIA
030 ESTRATÉGIA DE AGENTES COMUNI-TÁRIOS DE SAÚDE 002 ESTRATÉGIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE COM SAÚDE BUCAL - (MODALIDADE II)
CBO DESCRIÇÃO
GRUPO 1
2235-C2 ENFERMEIRO DA ESTRATEGIA DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
5151-05 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
3224-F2 AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO DE SAUDE DA FAMILIA
2232-B1 CIRURGIAO DENTISTA DE SAUDE DA FAMILIA
3224-F1 TECNICO DE HIGIENE DENTAL DE SAUDE DA FAMILIA

Art. 4º Permitir e considerar para efeito do financiamento das equipes, o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de desativação do profissional, para recolocação de outro. Ao final deste prazo, será bloqueada a exportação dos dados da equipe à qual ele esteja vinculado.

Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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