Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 158, DE 20 DE MAIO DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando o Ofício Nº 724 - 09, de 27 de março de 2009, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, que solicita a regularização das Portarias Nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008 e 3.194/GM de 24 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob Gestão Estadual e sob Gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL
420740 IMBUIA -312,00
421190 PA L H O Ç A -156,99
421470 RIO DOS CÉDROS -6.000,00
421775 SUL BRASIL -600,00
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL -7.068,99
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL 7.068,99

Parágrafo único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos na Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática: 10.302.1220.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2009.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO