Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando o OFÍCIO/SESAU/GABSEC Nº 2.876/09, de 14 de abril de 2009, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, que solicita a regularização das Portarias Nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008 e Portaria Nº 3.194/GM, de 24 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
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170307 | BARRA DO OURO | -270,00 |
170625 | CRIXAS DO TOCANTINS | -87,00 |
170650 | DARCINÓPOLIS | -19,08 |
170740 | ESPERANTINA | -910,47 |
170825 | FORTALEZA DO TABOCAO | -262,50 |
170980 | IPUEIRAS | -60,00 |
171200 | LAJEADO | -391,50 |
171215 | LAVA N D E I R A | -1.431,00 |
171245 | LUZINOPOLIS | -9,54 |
171370 | MONTE SANTO DO TOCANTINS | -360,00 |
171395 | MURICILANDIA | -1.892,34 |
171525 | NOVO JARDIM | -93,00 |
171550 | OLIVEIRA DE FÁTIMA | -255,00 |
171570 | PA L M E I R A N T E | -81,00 |
171380 | PALMEIRAS DO TOCANTINS | -564,57 |
171630 | PAU D'ARCO | -176,67 |
171845 | PUGMIL | -90,00 |
171870 | RIO DOS BOIS | -842,85 |
171888 | SANTA MARIA DO TOCANTINS | -50,13 |
171889 | SANTA RITA DO TOCANTINS | -626,13 |
171890 | SANTA ROSA DO TOCANTINS | -1.007,19 |
172000 | SANTA THEREZINHA DO TOCANTINS | -590,49 |
172020 | SÃO MIGUEL DO TOCANTINS | -271,44 |
172093 | TAIPAS DO TOCANTINS | -379,08 |
172130 | T U P I R AT I N S | -37,50 |
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL | -10.758,48 | |
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL | 10.758,48 |
Parágrafo único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos na Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática: 10.302.1220.8585-0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2009.