Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria N º. 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS,
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 484, de 27 de agosto de 2007, que habilita o serviço de que trata esta portaria como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 389, de 03 de março de 2008, que redefine os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Deliberação CIB/CE Nº 56, de 03 de abril de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que aprova o credenciamento do Hospital Geral de Fortaleza como Serviço de Saúde Auditiva na Alta Complexidade; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação do estabelecimento abaixo relacionado para Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
CNES | CNPJ | Nome Fantasia/ Razão Social//Município |
2497654 | 07.954.571/0014-29 | Hospital Geral de Fortaleza - Fortaleza/CE |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração dar-se-á por remanejamento de recursos, que deverá ser pactuado em Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará-CIB/CE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.